Considerando, a supremacia do interesse público, o princípio da continuidade administrativa, o princípio da economicidade, o princípio da eficiência; Considerando, que houve parecer jurídico favorável a contratação direta conforme art. 53 da Lei 14.133/2021; Considerando que na fase interna do procedimento foi apresentado laudo de avaliação do imóvel com o valor de aluguel compatível com o valor de mercado, certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, assim como justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela, nos termos do inciso V § 5º art. 74 da Lei 14 .133/ 2021. AUTORIZO a inexigibilidade nº 022/2025, para LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO LIMIRIQUE, DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, imóvel este, localizado na TRAVESSA VITOR LOBATO, N 76-A, BAIRRO LIMIRIQUE, ANAJATUBA/MA, nos termos do art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, conforme Processo Administrativo nº 2025.09.02.0006/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com a LOCADORA MARIA MARTA NEVES RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade nº 018098762001-3 e CPF nº 409.106.873-15, residente e domiciliada na Travessa Vitor Lobato, s/n, Bairro Limirique, CEP: 65490-000, no Município de Anajatuba/MA. A contratação será no valor mensal de R$ 3.155,43 (três mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 37.865,16 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), conforme laudo de avaliação do imóvel, considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes em conformidade com o que prevê a Lei 14.133/2021. Anajatuba – MA, 18 de novembro de 2025. LEONARDO MENDES ARAGÃO - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 644/2025.


