Diário oficial

NÚMERO: 1111/2025

Volume: 5 - Número: 1111 de 26 de Novembro de 2025

26/11/2025 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 26/11/2025 17:14:23 - IP com nº: 192.168.10.248

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitação - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº027/2025

O Município de Anajatuba/MA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.002.372/0001-33, através da Prefeitura Municipal de Anajatuba - MA, por meio da Secretária Municipal de Administração, designado pelo Decreto n° 474/2025, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal n°. 292, de 16 de maio de 2023, torna público que tem interesse em realizar a Seleção da proposta mais vantajosa visando a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de fraldas descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba/MA, na forma descritiva e requisitos constantes no aviso e anexos. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse desta Administração Municipal em obter propostas adicionais de eventuais interessados, pelo prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação. As propostas de Preços deverão ser enviadas na plataforma Licita Anajatuba, no endereço eletrônico: www.licitaanajatuba.com.br, até às 09:00hs (Nove horas) do dia 02/12/2025. O Edital e os Anexos da Dispensa de Licitação estão à disposição dos interessados na Sala da Coordenadoria de Licitação da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, localizada na Rua Benedito Leite, 868, Centro, de 2ª a 6ª feira-feira, no horário das 08h00min às 12h00min, onde poderão ser consultados e retirados gratuitamente por mídia digital ou impresso. Assim como pelo portal das transparências da prefeitura, no endereço eletrônico: www.anajatuba.ma.gov.br. Esclarecimentos adicionais nos mesmos endereços supracitados (físico e eletrônicos). Anajatuba -MA, 26 de novembro de 2025. LEONARDO MENDES ARAGÃO- Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 644/2025

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitação - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.08.18.0037/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.08.18.0037/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo n° 2025.08.18.0037, torna público, em obediência ao disposto nos Arts. 7° e 9° do Decreto Federal 11.462/2023, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada em Confecção, Entrega e Instalação de Comunicação Visual, tais como Banners, Adesivos e Faixas, para atender as demandas da Secretaria de Administração do Município de Anajatuba/MA. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba, situado na Rua Benedito Leite, 868, Centro, Anajatuba MA, CEP: 65.490-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 Planilha com descrição dos itens e quantitativos estimados; 2 A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação; 3 O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará a não inclusão do órgão no Registro de Preços; 4 Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 8 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGRISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023; 5 Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba MA, localizada na Rua Benedito Leite, 868 Centro Anajatuba MA. Anajatuba - MA, 26 de novembro de 2025. MATHEUS REIS DOS SANTOS. Coordenador de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços. Decreto nº 285/2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitação - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.11.11.0004/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.11.11.0004/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 2025.11.11.0004, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para seleção da proposta mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis e hortifruti, para atender as necessidades da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba, situado na Rua Benedito Leite, 868, Centro, Anajatuba Ma, Cep: 65.490-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa de consumo. 3 - Do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pelo Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços, Setor de Licitações e Contratos e gerenciado pela Secretaria de Administração, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado estão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP) anexos a este documento. Os valores unitários registrados nesta IRP e indicados no TR são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que o setor de compras, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. 5 Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba MA, localizada na Rua Benedito Leite, 868 Centro Anajatuba MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico compras@anajatuba.ma.gov.br. Atenciosamente. Anajatuba - MA, 26 de novembro de 2025. MATHEUS REIS DOS SANTOS. Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços. Decreto nº 485/2025.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 0511.002/2025
EXTRATO DE CONTRATO: 0511.002/2025
EXTRATO DO CONTRATO

PREGÃO E ELETRÔNICO Nº 017/2024

CONTRATO Nº0511.002/2025. PARTES: Município de Anajatuba/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e a empresa PLENUS DESTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ: nº40.369.479/0001-52. OBJETO: contratação de eventual contratação de Empresa Especializada no fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis e hortifruti, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA. BASE LEGAL: LEI N° 14.133/2021 E O PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2024. VALOR GLOBAL: R$28.043,06 (Vinte e Oito mil quarenta e três reais e seis centavos), PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contado de sua assinatura. ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 51 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS PROJETO/ATIVIDADE: 08244 0087 2261 MANUTENÇÃO E FUNC. DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTAL. VINCULOS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 51 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS PROJETO/ATIVIDADE: 08244 0058 2142 PROGRAMA BOLSA FAMILIA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 51 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS PROJETO/ATIVIDADE: 08244 0057 2143 MANUT E FUNC DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO SIGNATÁRIOS: DÉBORA DUTRA FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PELA CONTRATANTE E O Sr. DARCIO ANDRE FERNANDES VIEIRA, PELA CONTRATADA. ARQUIVAMENTO: ARQUIVADO POR MEIOS PRÓPRIOS NA PREFEITURA MUNICIPAL. Anajatuba MA, 26 de Novembro de 2025. DÉBORA DUTRA FERREIRA - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Decreto n° 478/2025

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ERRATA - ERRATA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2025
ERRATA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.04.0021/2025

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ERRATA Nº 01 AO EDITAL E ANEXOS

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, por meio da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, para conhecimento geral, a retificação do Edital do Pregão Eletrônico supracitado, cujo objeto é a seleção da proposta mais vantajosa visando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de material de limpeza, para atender as necessidades de diversas secretarias do Município de Anajatuba/MA., conforme segue:

1.. DA ALTERAÇÃO:

1.1.Fica EXCLUÍDA/TORNADA SEM EFEITO a exigência de Garantia da Proposta constante no instrumento convocatório.

1.2.Em decorrência do item acima, SUPRIME-SE a redação do item 8.6.1 do Edital, que passa a vigorar com a seguinte informação: "ITEM SUPRIMIDO - NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA".

1.3.Da mesma forma, SUPRIMEM-SE o item 6.14 e seus subitens (se houver), bem como quaisquer outras menções à obrigatoriedade de apresentação de Garantia de Proposta como condição de participação ou habilitação contidas no Edital e seus anexos.

2.DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

2.1.Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital que não foram modificadas por esta Errata.

2.2.Esta Errata passa a integrar o Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2025 para todos os fins de direito.

Anajatuba/MA, em 26 de novembro de 2025. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA DA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto n°474/2025

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ERRATA - ERRATA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2025
ERRATA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.04.0012/2025

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ERRATA Nº 01 AO EDITAL E ANEXOS

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, por meio da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, para conhecimento geral, a retificação do Edital do Pregão Eletrônico supracitado, cujo objeto é a seleção da proposta mais vantajosa visando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de material de expediente, para atender as necessidades de diversas secretarias do Município de Anajatuba/MA., conforme segue:

1.. DA ALTERAÇÃO:

1.1.Fica EXCLUÍDA/TORNADA SEM EFEITO a exigência de Garantia da Proposta constante no instrumento convocatório.

1.2.Em decorrência do item acima, SUPRIME-SE a redação do item 8.6.1 do Edital, que passa a vigorar com a seguinte informação: "ITEM SUPRIMIDO - NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA".

1.3.Da mesma forma, SUPRIMEM-SE o item 6.14 e seus subitens (se houver), bem como quaisquer outras menções à obrigatoriedade de apresentação de Garantia de Proposta como condição de participação ou habilitação contidas no Edital e seus anexos.

2.DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

2.1.Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital que não foram modificadas por esta Errata.

2.2.Esta Errata passa a integrar o Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2025 para todos os fins de direito.

Anajatuba/MA, em 26 de novembro de 2025. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA DA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto n°474/2025

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