Considerando, a supremacia do interesse público, o princípio da continuidade administrativa, o princípio da economicidade, o princípio da eficiência; Considerando, que houve parecer jurídico favorável a contratação direta conforme art. 53 da Lei 14.133/2021; Considerando que na fase interna do procedimento foi apresentado laudo de avaliação do imóvel com o valor de aluguel compatível com o valor de mercado, certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, assim como justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela, nos termos do inciso V § 5º art. 74 da Lei 14 .133/ 2021. AUTORIZO a inexigibilidade nº 023/2025, para LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA FREIRE, DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, imóvel este, localizado na Avenida João Pereira de Aragão, S/N, Centro, Anajatuba/MA, nos termos do art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, conforme Processo Administrativo nº 2025.09.02.0002/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com o LOCADOR REGINALDO SILVA SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 049211352013-6 SSP MA e CPF n° 252.696.743-00, residente e domiciliado na Rua da Rodagem, nº 91, Centro – Anajatuba/MA. A contratação será no valor mensal de R$ 2.536,36 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 30.436,32 (trinta mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme laudo de avaliação do imóvel, considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes em conformidade com o que prevê a Lei 14.133/2021. Anajatuba – MA, 28 de novembro de 2025. LEONARDO MENDES ARAGÃO - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 644/2025


