O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICIPIO DE ANAJATUBA – ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, a MARIA ANTONIA RODRIGUES, no cargo de Professor (a) 40h, Nível Superior, Classe IV Referência 18, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6° 1, II, III, IV da Emenda Constitucional n° 41 de 19.12.2003, c/c o § 5°, do ad. 40 da Constituição Federal de 1988, e nos termos dos arts. 47 incisos 1 letra "e"; e arts. 50 e 52, da Lei Municipal n°441 de 05 de setembro de 2013, e ad. 51, inciso I, 52, inciso III e ad. 53, inciso III da Lei n° 040/99; c/c art. 33, alínea "b" da Lei 275/08. Tendo em vista, o que consta no Processo Administrativo n° 2025.10.28.0046, conforme discriminações das seguintes parcelas:
I. Vencimento do cargo de Professor (a) 40h, Nível Superior, Classe IV, Referência 18, R$ 6.816,08 (Seis Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais e Oito Centavos);
II. 15% (Quinze por Cento) de gratificação por titulação, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 1.022,41 (Hum Mil Vinte e Dois Reais e Quarenta e Um Centavos);
III. 25% (Vinte e Cinco por Cento) de adicional por tempo de serviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 1.704,02 (Hum Mil Setecentos e Quatro Reais e Dois Centavos);
Art. 2°. Este documento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões de Anajatuba.
10 de novembro de 2025.
José Ribamar de Paula Sanches
Diretor Presidente-AMAP


