Considerando, a supremacia do interesse público, o princípio da continuidade administrativa, o princípio da economicidade, o princípio da eficiência; Considerando, que houve parecer jurídico favorável a contratação direta conforme art. 53 da Lei 14.133/2021; Considerando que na fase interna do procedimento foi apresentado laudo de avaliação do imóvel com o valor de aluguel compatível com o valor de mercado, certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, assim como justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela, nos termos do inciso V § 5º art. 74 da Lei 14 .133/ 2021. AUTORIZO a inexigibilidade nº 024/2025, para LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL – CAPS, IMÓVEL ESTE, LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO PEREIRA DE ARAGÃO, S/N, CENTRO, ANAJATUBA/MA, nos termos do art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, conforme Processo Administrativo nº 2025.11.04.0009/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com o LOCADORA TERESINHA SANCHES PRAZERES MARINHO DE PAULA, portadora do RG nº 000009222793-7 e CPF nº 237.664.173-04, residente na Rua da Alegria, s/n, Centro, Anajatuba – MA. A contratação será no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme laudo de avaliação do imóvel, considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes em conformidade com o que prevê a Lei 14.133/2021. Anajatuba – MA, 16 de dezembro de 2025. LEONARDO MENDES ARAGÃO - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 644/2025


