TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO nº 2025.12.05.0038/2025
OBJETO: Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e orientação ao controle interno para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba/MA.
Diante dos pressupostos fáticos e jurídicos constantes no documento de formalização de demanda; da manifestação de disponibilidade orçamentária e financeira; do parecer jurídico favorável; das justificativas apresentas; e dos demais documentos instrutórios que compõem este expediente, entendo que estão presentes os requisitos para a contratação do objeto em tela por Inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso III, línea c), da Lei Federal nº 14.133/2021. Ante o exposto, AUTORIZO a Contratação Direta, ADJUDICO o objeto à empresa IRAPOA SUZUKI DE ALMEIDA ELOI – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.116.646/0001-60, no valor total de R$ 288.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL REAIS), e HOMOLOGO o resultado da inexigibilidade em referência, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I.Encaminhe-se ao Setor de Contabilidade e Tesouraria para providenciar a emissão de Nota de Empenho em favor do adjudicatário;
II.Por fim, ao Setor de Licitações para divulgação e inserção do resultado da dispensa no Sítio Eletrônico Oficial (art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021) e no publicador de contrato do PNCP (art. 94, da Lei 14.133/2021).
ANAJATUBA/MA, 07 de janeiro de 2026. ANTÔNIA DO ESPÍRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 474/2025


