ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade.
Assinatura de ARP junto a empresa W SEREJO E MUNIZ LTDA, CNPJ Nº 19.043.776/0001-17, consoante à PREGAO ELETRONICO Nº 010/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de medicamentos para suprir as necessidades da Farmácia Básica do Município de Anajatuba/MA.
DECISÃO
Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à NEGATIVA DE ASSINATURA DA ARP Nº 23.12.003/2025 no PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de medicamentos para suprir as necessidades da Farmácia Básica do Município de Anajatuba/MA, conforme especificações no Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria de Administração de Anajatuba/MA, conforme descrito no Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições, e em vista de envio da decisão e parecer garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa W SEREJO E MUNIZ LTDA, CNPJ Nº 19.043.776/0001-17, deixou de cumprir o contrato, ACATO o PARECER Nº 34/2026/PGM, de 12/02/2026 por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções:
Base legal: Itens 17.2.2 e 17.2.3 da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23.12.003/2025 - PREGAO ELETRONICO Nº 010/2025.
Anajatuba/MA, 12 de fevereiro de 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal


