Diário oficial

NÚMERO: 1159/2026

Volume: 6 - Número: 1159 de 23 de Fevereiro de 2026

23/02/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 23/02/2026 16:54:36 - IP com nº: 192.168.10.248

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GABINETE DO PREFEITO - TERMO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.13.0019/2026
APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.13.0019/2026
PROCESSO No 2026.01.13.0019, de 13/01/2026. REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade.

Assinatura de ARP junto a empresa W SEREJO E MUNIZ LTDA, CNPJ Nº 19.043.776/0001-17, consoante à PREGAO ELETRONICO Nº 010/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de medicamentos para suprir as necessidades da Farmácia Básica do Município de Anajatuba/MA.

DECISÃO

Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à NEGATIVA DE ASSINATURA DA ARP Nº 23.12.003/2025 no PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de medicamentos para suprir as necessidades da Farmácia Básica do Município de Anajatuba/MA, conforme especificações no Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria de Administração de Anajatuba/MA, conforme descrito no Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições, e em vista de envio da decisão e parecer garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa W SEREJO E MUNIZ LTDA, CNPJ Nº 19.043.776/0001-17, deixou de cumprir o contrato, ACATO o PARECER Nº 34/2026/PGM, de 12/02/2026 por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções:

Base legal: Itens 17.2.2 e 17.2.3 da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23.12.003/2025 - PREGAO ELETRONICO Nº 010/2025.

Anajatuba/MA, 12 de fevereiro de 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.13.0021/2026
APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.13.0021/2026
PROCESSO No 2026.01.13.0021, de 13/01/2026. REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade.

Assinatura de ARP junto a empresa I R DE SOUZA COMERCIO LTDA, CNPJ Nº 50.872.681/0001-56, consoante à PREGAO ELETRONICO Nº 010/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de insumos hospitalares ao Município de Anajatuba/MA.

DECISÃO

Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à NEGATIVA DE ASSINATURA DA ARP Nº 23.12.005/2025 no PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de insumos hospitalares ao Município de Anajatuba/MA, conforme especificações no Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria de Administração de Anajatuba/MA, conforme descrito no Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições, e em vista de envio da decisão e parecer garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa I R DE SOUZA COMERCIO LTDA, CNPJ Nº 50.872.681/0001-56, deixou de cumprir o contrato, ACATO o PARECER Nº 31/2026/PGM, de 12/02/2026 por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções:

Base legal: Itens 17.2.2 e 17.2.3 da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23.12.003/2025 - PREGAO ELETRONICO Nº 010/2025.

Anajatuba/MA, 12 de fevereiro de 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.13.0003/2026
APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.13.0003/2026
PROCESSO No 2026.01.13.0003, de 14/01/2026. REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade.

Assinatura de ARP junto a empresa I R DE SOUZA COMERCIO LTDA, CNPJ Nº 50.872.681/0001-56, consoante à PREGAO ELETRONICO Nº 010/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de insumos hospitalares ao Município de Anajatuba/MA.

DECISÃO

Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à NEGATIVA DE ASSINATURA DA ARP Nº 30.12.003/2025 no PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de insumos hospitalares ao Município de Anajatuba/MA, conforme especificações no Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria de Administração de Anajatuba/MA, conforme descrito no Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições, e em vista de envio da decisão e parecer garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa I R DE SOUZA COMERCIO LTDA, CNPJ Nº 50.872.681/0001-56, deixou de cumprir o contrato, ACATO o PARECER Nº 33/2026/PGM, de 12/02/2026 por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções:

Base legal: Itens 17.2.2 e 17.2.3 da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23.12.003/2025 - PREGAO ELETRONICO Nº 010/2025.

Anajatuba/MA, 12 de fevereiro de 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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