DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026
A Secretária Municipal de Administração do Município de Anajatuba – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa Eletrônica nº 002/2026 que tem por objeto a Seleção da proposta mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos alimentares destinados à alimentação e suplementação nutricional de bovinos/equinos/muares/asininos de interesse da prefeitura de Anajatuba/MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento e parecer técnico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 002/2026, em favor das empresas: VANESSA SOUSA SILVA, localizada na RUA BENEDITO LEITE Nº77, CENTRO ANAJATUBA/MA.CNPJ: 54.381.543/0001-80, pelo valor global de R$ 33.660,00(trinta e três mi seiscentos e sessenta reais ) e MIA VITA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ,localizada na RUA SÃO TOMÉ, Nº109,pelo valor global de R$ 28.009,50 (vinte oito mil e nove reais e cinquenta centavos). Relata-se nos autos que as empresas declaradas vencedoras comprovaram que foram preenchidos os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhidas por atenderem todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentarem o menor preço dentre as empresas participantes, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município-DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021. Anajatuba/MA, em 27 de fevereiro de 2026. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 474/2025.


