SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA – PNAB (LEI N° 14.399/2022) - MUNCÍPIO DE ANAJATUBA/MA
Olá, agentes culturais do Município de Anajatuba, estado do Maranhão!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA
1.1 A Lei n° 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
1.2 A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados. Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
1.3 1 As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Anajatuba-Ma.
1.4 Deste modo, a Prefeitura Municipal de Anajatuba-Ma, através da Secretaria Municipal de Cultura, toma público o presente edital elaborado com base na Lei n° 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei n° 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto n° 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto n° 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC n° 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
2.1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Anajatuba-Ma.
2.2 Quantidade de projetos selecionados
2.2.2 Serão selecionados 35 (trinta e cinco) projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do edital
2.3.1 Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de 57.911,30 (cinquenta e sete mil, novecentos e onze reais e trinta centavos).
Sobre o valor total repassado pelo município de Anajatuba-Ma ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços - ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.4 Prazo de inscrição
2.4.1 De 08 horas do dia 07 de maio até às 18 horas do dia 16 de maio de 2025, exceto aos sábados e domingos.
2.4.2 As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
2.5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultura, maior de 18 anos, que atua e reside no município de Anajatuba-Ma há pelo menos 03 anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, dançarinos, artesãos, atores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc), sediada no município de Anajatuba-Ma, de natureza ou finalidade cultural;
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc), sediada no município de Anajatuba-Ma, de natureza ou finalidade cultural;
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa fisica.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
Quem NÀO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
IV - Sejam servidores públicos (efetivos, contratados ou comissionados) que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análises de candidaturas ou na etapa de julgamento de recurso; e
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.6 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
2.7 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital, em uma única categoria, e poderá ser contemplado somente com um projeto.
2.8 O agente cultural inscrito neste edital, não poderá ser contemplado em outros editais da PNAB, no Município de Anajatuba-Ma.
3. ETAPAS
3.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:
• Inscrições - etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
• Seleção - etapa em que a comissão analisa e seleciona os projetos
• Habilitação - etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
• Assinatura do Termo de Execução Cultural - etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
4. INSCRIÇÕES
4.10 agente cultural deve entregar no ato da inscrição, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (Farol do saber) localizada na rua Benedito Leite Centro Anajatuba-Ma, a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
4.2 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
4.3 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei n° 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto n” 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) 25% pessoas negras (pretas e pardas);
b) 5% pessoas com deficiência.
5.1.1 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
5.1.2 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
5.1.3 A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2 Concorrência concomitante
5.2.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.2.2 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
5.3 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
5.4.1 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.4.2 Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas c coletivos
5.6 As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo;
I - Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
II - Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem Q4PJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
5.7 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma auto declaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.
6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1 Preenchimento do modelo
6.1.1 O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
6.1.2 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Anajatuba-Ma de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.2 Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até dezembro de 2025.
6.3 Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
6.4 Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei n° 13.146. de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade;
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II- Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 Quem analisa os projetos
7.1.1 Uma COMISSÃO DE SELEÇÃO vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
7.1.2 A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção formada por: 03 (três) membros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer.
7.1.3 A Comissão de Seleção será presidida e coordenada por pessoa designada em portaria pelo Secretário de Cultura, entre seus membros, sendo que esta atuará na coordenação e não julgará as inscrições, salvo em caso de empate técnico.
7.2 Quem não pode analisar os projetos
7.2.1 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando;
I - Tiverem interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
7.2.2 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta. bisavô/bisavó, bisneto/bisneta. irmão/irmã, tio/tia. sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora. enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.3 Análise do mérito cultural
7.3.1 Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
7.3.2 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
7.3.3 Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
7.4 Análise da planilha orçamentária
7.4.1 Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
7.4.2 Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
7.5 Valores incompatíveis com o mercado
7.5.1 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
7.5.2 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
7.6 Recurso da etapa de seleção
7.6.1 O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de AnajatubaMa e no site oficial da Prefeitura https://www.anajatuba.ma.gov.br.
7.6.2 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção que deve ser apresentado por meio de Formulário, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer.
7.6.3 Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer. Prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
7.6.3 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
7.6.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial da prefeitura Municipal de Anajatuba-Ma https://wvvw.anajatuba.magov.br e afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
8.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderá ser remanejado para outra, conforme as seguintes regras:
8.2 OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS Ã CATEGORIA COM MAIOR NÚMEROS DE INSCRITOS.
8.3 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes serão redistribuídos de forma proporcional aos projetos habilitados.
9. ETAPA DE IIABIEITAÇÃO
9.1 Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá entregar no prazo de 05 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer, os seguintes documentos:
Se o agente cultural for PESSOA FÍSICA:
I - Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; http://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointemet/PF/Emitir
III - Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais;
http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/isp/emissaoCertidaoNegativa/emissaoCertidaoNegativa.isfIV - Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais; (setor de tributos na prefeitura)
V - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; http://cndt-certidao.tst.ius.br/inicio.faces:isessionid"=iqTalgS\\vs xfshWOhvAWt6uS7UiOEm oFotqMZWa.cndtcertidao-41-rs6p7
VI - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for PESSOA JURÍDICA:
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes;
VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VIII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for GRUPO OU COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ):
I - Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
III- Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais, expedidas em nome do representante do grupo;
IV-Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais; (setor de tributos na prefeitura)
V- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
VI- Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
9. 1.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
9.1.3 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.2 Recurso da etapa de habilitação
9.2.1 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio de Formulário, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
9.2.2 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.2.3 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Anajatuba-Ma https://www.anajatuba.ma.gov.br e afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
9.2.4 Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
10.1.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.
10.1.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado peto agente cultural selecionado neste Edital e Secretaria Municipal de Cultura, contendo as obrigações dos assinantes do termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
10.2.1 Agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 15 de junho de 2025 sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
10.2.2 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta ou conta com saldo zerado para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
10.2.3 Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária especifica ou conta com saldo zerado, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da Prefeitura Municipal de Anajatuba-Ma e do Governo federal e da, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei n° 9.504/1997 (I.ei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do art. 37 da Constituição Federal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
10.2 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
10.2.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei n° 14.903/2024 e o Decreto n° 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
10.3 Como o agente cultural presta contas a Secretaria Municipal de Cultura.
10.3.1 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
10.3.2 O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 20 de dezembro de 2025.
10.3.3 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
10.3 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.4 Desclassificação de projetos
10.4 1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3° da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
Acompanhamento das etapas do edital
10.5.1 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.anajatuba.ma.gov.br e mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
10.5.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Anajatuba-Ma e nas mídias sociais oficiais.
Informações adicionais
10.6.1 Demais informações podem ser obtidas pelo agente cultural na Secretaria Municipal de cultura.
10.6.2 Os casos omissos ficarão a cargo do Secretário de Cultura.
10.7 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses do resultado final.
11 Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital;
FASEPublicação do Edital07 de maioImpugnação do Edital07 e 08 de maioPeríodo de inscrição07 a 16 de maioFASE DE ANÁLISE DE MÉRITOPeríodo de análise de mérito pela Comissão de Seleção19 a 22 de maioResultado preliminar26 de maioPeríodo de interposição de recurso referente à análise de mérito27 a 28 de maioPublicação do resultado do recurso de análise de mérito29 de maioFASE DE HABILITAÇÃOEntrega da documentação30 a 02 de junhoResultado Preliminar da Análise Documental03 dejunhoPeríodo para recurso da fase de habilitação04 e 05 de junhoResultado Final06 de junhoAssinatura do termo de ExecuçãoAté 10 de junhoPagamentosAté 30 de junho10.8 Anexos do Edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII - Declaração étnico-racial;
Anexo VIII - Declaração PCD;
Anexo IX - Formulário de interposição de recurso;
Anexo X - Termo de autorização de uso de imagem.
Anajatuba-Ma, 07 maio de 2025.
Aurisciley Guia Sampaio
Secretário Municipal de Educação
Decreto n" 476/2025


