DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Anajatuba – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n° 005/2026, que tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação de software de gerenciamento e controle de frota que disponibilize informações para gerenciamento e controle de veículos, motoristas, abastecimentos, manutenção e controle básico de peças para manutenção, de interesse da Secretaria de Administração do Município de Anajatuba - MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento e parecer técnico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado em favor da empresa:
Resumo
FornecedorEstimadoHomologadoDiferençaPRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - 05.340.639/0001-30
licitaprime@primebeneficios.com.br - (19) 3518-702159.150,0039.000,0020.150,00
Proveito ( 34,07% )Totais
59.150,00
39.000,0020.150,00
Proveito ( 34,07% )
Detalhes
Fornecedor: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CPF/CNPJ: 05.340.639/0001-30Lote 1Data/Hora da Homologação - 10/03/2026 17:36:55Prestação dos serviços de locação de software de gerenciamento e controle de frota que disponibilize informações para gerenciamento e controle de veículos, motoristas, abastecimentos, manutenção e controle básico de peças para manutenção.Descrição ItemQuantidadeMedidaUnitárioSub TotalContratação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle de frota.8,00Mês2.344,7818.758,24Contratação de serviços de locação de Web App responsivo para gerenciamento de abastecimentos.8,00Mês2.530,2220.241,76Relata-se nos autos que a(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) atendeu(ram) os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participantes, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021).
Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO.
Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município - DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Anajatuba/MA, 10 de março de 2026. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA DA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto n°474/2025


