Diário oficial

NÚMERO: 1177/2026

Volume: 6 - Número: 1177 de 20 de Março de 2026

20/03/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 20/03/2026 13:27:43 - IP com nº: 192.168.10.248

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI N° 677/2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA - MA PARA O ANO DE 2026
LEI Nº 677/2026 DE 20 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA - MA PARA O ANO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, HÉLDER LOPES ARAGÃO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao que determina a inteligência do art.158, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Anajatuba/MA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Acompanhando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 que Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, fica estabelecido o reajuste salarial de 5,4% para os professores da rede municipal de ensino de Anajatuba - MA, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 2º. O reajuste salarial mencionado no artigo 1º será aplicado de forma linear sobre os vencimentos e demais benefícios remuneratórios dos profissionais da educação, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O referido reajuste será extensível aos proventos de aposentadoria, com paridade, e as pensões dos segurados originários do magistério da educação básica, que se encontram vinculados ao Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões (IMAP).

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, fica responsável por implementar as alterações salariais previstas por esta lei, adotando as providências necessárias para sua efetivação.

Art.4º. Os valores decorrentes da aplicação do reajuste serão incorporados à tabela de vencimentos do magistério público da educação básica, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE MARÇO DE 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES

PISO SALARIAL 2026 R$ 5.130,63GRUPO

OCUPACIONALCARGOCLASSEREFERÊNCIA SALARIALSALÁRIO BASE

(REAJUSTE DE 5,4%)

2026

GRUPO

OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO 20 HORAS

I1R$ 2.565,332R$ 2.616,643R$ 2.668,974R$ 2.722,345R$ 2.776,796R$ 2.832,327R$ 2.888,988R$ 2.946,759R$ 3.005,69

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR 20 HORAS

II10R$ 3.065,8011R$ 3.127,1212R$ 3.189,6713R$ 3.253,4614R$ 3.318,5215R$ 3.384,9016R$ 3.453,1617R$ 3.521,6418R$ 3.592,08

PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO 40 HORAS

III1R$ 5.135,652R$ 5.233,263R$ 5.337,934R$ 5.444,235R$ 5.553,586R$ 5.664,657R$ 5.777,948R$ 5.893,509R$ 6.011,34

PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS

IV10R$ 6.131,6111R$ 6.254,2312R$ 6.379,3113R$ 6.506,9014R$ 6.637,0415R$ 6.769,7816R$ 6.905,1817R$ 7.043,2818R$ 7.184,15

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