AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21). CONSIDERANDO os documentos de habilitação apresentados, assim como proposta, com a especificação do objeto pretendido, nos termos do inciso II, art. 74 da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que houve parecer jurídico favorável a contratação direta, conforme art. 53, da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi juntado notas fiscais que comprovam o valor ofertado compatível com outras capacitações realizadas, mantendo assim o valor de mercado ofertado pelo profissional; CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 474/2025 de 02/01/2025, AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 005/2026, em favor da empresa A B XAVIER TREINAMENTOS EPP, inscrita sob o CNPJ n.º 11.669.032/0001-09, no valor total de R$ 25.140,00 (Vinte e cinco mil, cento e quarenta reais), para a contratação de empresa especializada na Contratação de empresa especializada para ministrar curso técnico ao vivo sobre Licitações e contratações diretas conforme a Lei nº 14.133/2021: regulamentação, implementação e procedimentos eletrônicos, com foco na capacitação de Servidores da Prefeitura Municipal de Anajatuba - MA. Anajatuba - MA, 26 de março de 2026. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA. Secretária Municipal de Administração. Decreto nº 474/2025.


