Diário oficial

NÚMERO: 1206/2026

Volume: 6 - Número: 1206 de 7 de Maio de 2026

07/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 07/05/2026 14:34:15 - IP com nº: 192.168.10.58

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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO: 782/2026
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NOS TERMOS DO INCISO VII DO ART. 84 DA LEI ORGÂNICA E DOS ARTS. 2º, 5º E 6º DO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365,
DECRETO Nº 782, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NOS TERMOS DO INCISO VII DO ART. 84 DA LEI ORGÂNICA E DOS ARTS. 2º, 5º E 6º DO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

CONSIDERANDO que o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, de 1988, determina que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

CONSIDERANDO os ensinamentos dos doutrinadores Ronaldo Vieira Francisco e Fábio Ianni Goldfinger, quanto ao regime jurídico de desapropriação para fins urbanísticos não possuir uma disciplina própria no Brasil, sendo que a doutrina e a jurisprudência reconhecem a desapropriação para fins urbanísticos com fundamento no critério da utilidade pública, previsto no art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito, nos termos do art. 6º Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941;

CONSIDERANDO que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, decretar nos termos do art. 87, inciso VII da Lei Orgânica do Município, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, respeitado o disposto no § 3º do art. 182 da Constituição Federal ou prévio depósito judicial no valor da indenização;

CONSIDERANDO que a desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade pública é um dos instrumentos do desenvolvimento urbano, nos termos da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.867, de 26 de agosto de 2019, que Altera o Decreto- Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado por meio de utilidade pública e para fins de desapropriação de pleno domínio, a se efetivar por meio deste Decreto, o imóvel discriminado nesta normativa, o qual compreende a seguinte delimitação: inicia-se com uma área desmembrada referente a 200 m² que compreende a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice JTIW- M-006, Georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, MC-45º W, de coordenadas (Longitude: 9639990, 190, Latitude: 0542544,728 e Altitude: 7,32 m), Linha de Frente, deste segue situado no limite do Imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, com os seguintes azimutes e distância: 122º 4637,33 e de 40 m, até o Vértice JTIW-M-005, de coordenadas (Longitude: 9639968,535), Latitude: 0542578,359 e Altitude: 7,30 m, Linha Lateral Direita, deste segue situado no limite do Imóvel da Sra. MARIA DO CARMO MATOS DE JESUS, pertencente as terras da Mat.467 CNS: 03.011-4, com os seguintes azimutes e distância: 210º 1750,14 e de 5,00 m, até o Vértice JTIW-M-010, de coordenadas (Longitude: 9639964, 218, Latitude: 0542575,837 e Altitude: 7,27m), Linha de Fundo, deste segue situado no limite do Imóvel da Sra. MARIA DO CARMO MATOS DE JESUS, pertencente as terras da Mat. 467 CNS: 03.011-4, com os seguintes azimutes e distância: 302º 4613,69 e de 40,00m, até o Vértice JTIW-M-008, de Esquerda, deste segue situado no limite do Imóvel do Sr. PATRÍCIO DUTRA DOS SANTOS, pertencentes as terras da Mat. 273 CNS: 03.011-4, com os seguintes azimutes e distância: 33º 0346,05 e de 5,00m. Fechando o Polígono no JTIW-M-026, onde deu início a descrição, com um perímetro de: 140,00m (Cento e Quarenta Metros). Inicia-se a descrição deste perímetro referente 325 m² que compreende as seguinte delimitações: no Vértice JTIW-M-006, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, MC-45° W, de coordenadas (Longitude: 9639990, 190, Latitude: 0542544,728 e Altitude: 7,32 m), Linha de Frente, deste segue situado no limite do Imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, com os seguintes azimutes e distância: 122°46'37,33" e de 40 m, até o Vértice JTIW-M-005, de coordenadas (Longitude: 9639968,535, Latitude: 0542578,359 e Altitude: 7,30 m), Linha de Lateral Direita, deste segue situado no limite do Imóvel da Sra. MARIA DO CARMO MATOS DE JESUS, pertencente as terras da Mat. 467 CNS: 03.011-4, com os seguintes azimutes e distância: 210°17'50,14" e de 5,00 m, até o Vértice JTIW-M-010, de coordenadas (Longitude: 9639964, 218, Latitude: 0542575,837 e Altitude: 7,27 m), Linha de Fundo, deste segue situado no limite do Imóvel da Sra. MARIA DO CARMO MATOS DE JESUS, pertencente as terras da Mat. 467 CNS: 03.011-4, com os seguintes azimutes e distância: 302°46'13,69" e de 40,00 m, até o Vértice JTIW-M-008, de Esquerda, deste segue situado no limite do Imóvel do Sr. PATRÍCIO DUTRA DOS SANTOS, pertencente as terras da Mat. 273 CNS: 03.011-4, com os seguintes azimutes e distância: 33°03'46,05" e de 5,00 m. Fechando o Polígono no JTIW-M-026, onde deu início a descrição, com um perímetro de 140,00 m. (Cento e quarenta metros). Parágrafo único. O croqui e o memorial descritivo da área expropriada, constam do Anexo Único e são partes integrantes deste Decreto. Art. 2º A declaração de utilidade de que trata o art. 1º tem por finalidade a construção de 01 (um) Escola, e está fundamentada na alínea m do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Município. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 02 DE MARÇO DE 2026.

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