Diário oficial

NÚMERO: 1209/2026

Volume: 6 - Número: 1209 de 12 de Maio de 2026

12/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 12/05/2026 16:52:56 - IP com nº: 192.168.10.58

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GABINETE DO PREFEITO - TERMO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.02.05.0004/2026
Assinatura de ARP junto a empresa P M F SANTOS LTDA, CNPJ Nº 28.943.600/0001-02, consoante à PREGAO ELETRONICO Nº 019/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eve

PROCESSO No 2026.02.05.0004, de 05/02/2026. REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação de Sanção Administrativa. Decisão Final.

Assinatura de ARP junto a empresa P M F SANTOS LTDA, CNPJ Nº 28.943.600/0001-02, consoante à PREGAO ELETRONICO Nº 019/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada no esgotamento/limpeza de fossa de interesse das diversas Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

DECISÃO FINAL

Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à NEGATIVA DE ASSINATURA DA ARP Nº 22.01.005/2026 no PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para para futura e eventual contratação de empresa especializada no esgotamento/limpeza de fossa de interesse das diversas Secretarias Municipais de Anajatuba/MA, conforme especificações no Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria de Administração de Anajatuba/MA, conforme descrito no Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições, e em vista de envio da decisão e parecer garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa P M F SANTOS LTDA, CNPJ Nº 28.943.600/0001-02, deixou de assinar a Ata de Registro de Preços, bem como, se manteve inerte às notificações para apresentar defesa, ACATO o PARECER Nº 088/2026/PGM, de 08/04/2026 por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções:

Base legal: Item 14., 14.1., 14.1.3.1. do Edital, Art.156, II e III da Lei nº14.133/2021, quais seja, multa conforme previsto no instrumento convocatório e impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 3 (três) anos.

Base de cálculo: Em conformidade com o Item 14.4.1 do Edital as infrações previstas no Item 14.1.3, a multa será de 5%.

1. DA DECISÃO

Diante do exposto:

·APLICO à empresa P M F SANTOS LTDA, CNPJ Nº 28.943.600/0001-02 a penalidade de MULTA, no valor de R$ R$ 13.269,41 (Treze Mil, Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Quarenta e Um Centavos).

·Fica impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 3 (três) anos.

2. FORMA DE COBRANÇA

Determino que:

·Seja concedido prazo de 15(quinze) dias úteis para pagamento voluntário;

·Em caso de não pagamento, seja realizada a compensação com créditos existentes ou adotadas as medidas legais cabíveis.

3. DO PAGAMENTO

O pagamento da Multa deverá ser efetuado na conta de arrecadação do município, qual seja: Banco do Brasil, Agência-0562-2, Conta Corrente-19515-4.

4. RECURSO

Fica assegurado o direito de interposição de recurso administrativo, no prazo de 15(quinze) dias úteis.

Publique-se e cumpra-se. Anajatuba/MA, 08 de abril de 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.03.27.0009/2026
Assinatura de ARP junto a empresa RAD EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 12.219.083/0001-93, consoante ao PREGAO ELETRONICO Nº 003/2026, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO No 2026.03.27.0009, de 27/03/2026. REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. DECISÃO FINAL.

Assinatura de ARP junto a empresa RAD EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 12.219.083/0001-93, consoante ao PREGAO ELETRONICO Nº 003/2026, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de exames laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria municipal de Saúde do Município de Anajatuba/MA.

DECISÃO

Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à NEGATIVA DE ASSINATURA DA ARP Nº 17.03.002/2026 no PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de exames laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria municipal de Saúde do Município de Anajatuba/MA. conforme especificações no Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Anajatuba/MA, conforme descrito no Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições, e em vista de envio da decisão e parecer garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa RAD EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 12.219.083/0001-93, deixou de assinar a Ata de Registro de Preços, bem como, se manteve inerte às notificações para apresentar defesa, ACATO o PARECER Nº 124/2026/PGM, de 11/05/2026 por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções:

Base legal: ITENS14.1., 14.1.3.1., 14.2., 14.2.2., 14.2.3. DO EDITAL, 17.1.3.1., 17.2., 17.2.2., E 17.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17.03.002/2026 - PREGAO ELETRONICO Nº 003/2026. E ART. 155, 156 DA LEI Nº 14.133/2021. Quais sejam, multa conforme previsto no instrumento convocatório e impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 3 (três) anos.

Base de cálculo: Em conformidade com o Item 14.4.1 do Edital as infrações previstas no Item 14.1.3, a multa será de 5%.

1. DA DECISÃO

Diante do exposto:

·APLICO à empresa RAD EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 12.219.083/0001-93 a penalidade de MULTA, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

·Fica impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 3 (três) anos.

2. FORMA DE COBRANÇA

Determino que:

·Seja concedido prazo de 15(quinze) dias úteis para pagamento voluntário;

·Em caso de não pagamento, seja realizada a compensação com créditos existentes ou adotadas as medidas legais cabíveis.

3. DO PAGAMENTO

O pagamento da Multa deverá ser efetuado na conta de arrecadação do município, qual seja: Banco do Brasil, Agência-0562-2, Conta Corrente-19515-4.

Publique-se e cumpra-se. Anajatuba/MA, 11 de maio de 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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