PROCESSO No 2026.02.05.0004, de 05/02/2026. REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação de Sanção Administrativa. Decisão Final.
Assinatura de ARP junto a empresa P M F SANTOS LTDA, CNPJ Nº 28.943.600/0001-02, consoante à PREGAO ELETRONICO Nº 019/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada no esgotamento/limpeza de fossa de interesse das diversas Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.
DECISÃO FINAL
Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à NEGATIVA DE ASSINATURA DA ARP Nº 22.01.005/2026 no PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para para futura e eventual contratação de empresa especializada no esgotamento/limpeza de fossa de interesse das diversas Secretarias Municipais de Anajatuba/MA, conforme especificações no Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria de Administração de Anajatuba/MA, conforme descrito no Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições, e em vista de envio da decisão e parecer garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa P M F SANTOS LTDA, CNPJ Nº 28.943.600/0001-02, deixou de assinar a Ata de Registro de Preços, bem como, se manteve inerte às notificações para apresentar defesa, ACATO o PARECER Nº 088/2026/PGM, de 08/04/2026 por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções:
Base legal: Item 14., 14.1., 14.1.3.1. do Edital, Art.156, II e III da Lei nº14.133/2021, quais seja, multa conforme previsto no instrumento convocatório e impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 3 (três) anos.
Base de cálculo: Em conformidade com o Item 14.4.1 do Edital as infrações previstas no Item 14.1.3, a multa será de 5%.
1. DA DECISÃO
Diante do exposto:
·APLICO à empresa P M F SANTOS LTDA, CNPJ Nº 28.943.600/0001-02 a penalidade de MULTA, no valor de R$ R$ 13.269,41 (Treze Mil, Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Quarenta e Um Centavos).
·Fica impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 3 (três) anos.
2. FORMA DE COBRANÇA
Determino que:
·Seja concedido prazo de 15(quinze) dias úteis para pagamento voluntário;
·Em caso de não pagamento, seja realizada a compensação com créditos existentes ou adotadas as medidas legais cabíveis.
3. DO PAGAMENTO
O pagamento da Multa deverá ser efetuado na conta de arrecadação do município, qual seja: Banco do Brasil, Agência-0562-2, Conta Corrente-19515-4.
4. RECURSO
Fica assegurado o direito de interposição de recurso administrativo, no prazo de 15(quinze) dias úteis.
Publique-se e cumpra-se. Anajatuba/MA, 08 de abril de 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal


