ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. DECISÃO FINAL.
Contrato Administrativo nº1301.001/2026 junto a empresa B B SAADS LTDA, CNPJ Nº 11.862.641/0001-71, consoante à PREGAO ELETRONICO Nº 023/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de equipamentos, periféricos, suprimentos e assessórios de informática para atender as necessidades de diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA.
DECISÃO
Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à NEGATIVA DE ENTREGA DOS MATERIAIS CONSTANTES NAS ORDENS DE FORNECIMENTO Nº00072/2026 E Nº00073/2026 REFERENTE O CONTRATO Nº1301.001/2026, no PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de equipamentos, periféricos, suprimentos e assessórios de informática para atender as necessidades de diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, conforme especificações no Contrato Administrativo, para atender as necessidades da Secretaria de Administração de Anajatuba/MA, conforme descrito no Contrato Administrativo, na CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, da planilha discriminativa, e em vista de envio da decisão e parecer garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa B B SAADS LTDA, CNPJ Nº 11.862.641/0001-71, deixou de entregar os materiais sem justificativa, ACATO o PARECER Nº 155/2026/PGM, de 12/03/2026 por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções:
Base legal: Art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº1301.001/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025.
A penalidade de multa conforme previsto no instrumento convocatório e impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 3 (três) anos.
Base de cálculo: Em conformidade com o Item 14.4.1 do Edital as infrações previstas no Item 14.1.3, a multa será de 5% do valor do contrato.
1. DA DECISÃO
Diante do exposto:
·APLICO à empresa B B SAADS LTDA, CNPJ Nº 11.862.641/0001-71 a penalidade de MULTA, no valor de R$ 23.968,00 (Vinte e Três Mil, Novecentos e Sessenta e Oito Reais).
·Fica impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 3 (três) anos.
2. FORMA DE COBRANÇA
Determino que:
·Seja concedido prazo de 15(quinze) dias úteis para pagamento voluntário;
·Em caso de não pagamento, seja realizada a compensação com créditos existentes ou adotadas as medidas legais cabíveis.
3. DO PAGAMENTO
O pagamento da Multa deverá ser efetuado na conta de arrecadação do município, qual seja: Banco do Brasil, Agência-0562-2, Conta Corrente-19515-4.
Publique-se e cumpra-se.
Anajatuba/MA, 25 de maio de 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal


