Diário oficial

NÚMERO: 1218/2026

Volume: 6 - Número: 1218 de 26 de Maio de 2026

26/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 26/05/2026 16:42:58 - IP com nº: 192.168.10.107

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GABINETE DO PREFEITO - TERMO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.03.11.0008/2026
APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.03.11.0008/2026
PROCESSO No 2026.03.11.0008, de 11/03/2026. REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. DECISÃO FINAL.

Contrato Administrativo nº1301.001/2026 junto a empresa B B SAADS LTDA, CNPJ Nº 11.862.641/0001-71, consoante à PREGAO ELETRONICO Nº 023/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de equipamentos, periféricos, suprimentos e assessórios de informática para atender as necessidades de diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA.

DECISÃO

Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à NEGATIVA DE ENTREGA DOS MATERIAIS CONSTANTES NAS ORDENS DE FORNECIMENTO Nº00072/2026 E Nº00073/2026 REFERENTE O CONTRATO Nº1301.001/2026, no PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de equipamentos, periféricos, suprimentos e assessórios de informática para atender as necessidades de diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, conforme especificações no Contrato Administrativo, para atender as necessidades da Secretaria de Administração de Anajatuba/MA, conforme descrito no Contrato Administrativo, na CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO, da planilha discriminativa, e em vista de envio da decisão e parecer garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa B B SAADS LTDA, CNPJ Nº 11.862.641/0001-71, deixou de entregar os materiais sem justificativa, ACATO o PARECER Nº 155/2026/PGM, de 12/03/2026 por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções:

Base legal: Art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº1301.001/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025.

A penalidade de multa conforme previsto no instrumento convocatório e impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 3 (três) anos.

Base de cálculo: Em conformidade com o Item 14.4.1 do Edital as infrações previstas no Item 14.1.3, a multa será de 5% do valor do contrato.

1. DA DECISÃO

Diante do exposto:

·APLICO à empresa B B SAADS LTDA, CNPJ Nº 11.862.641/0001-71 a penalidade de MULTA, no valor de R$ 23.968,00 (Vinte e Três Mil, Novecentos e Sessenta e Oito Reais).

·Fica impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 3 (três) anos.

2. FORMA DE COBRANÇA

Determino que:

·Seja concedido prazo de 15(quinze) dias úteis para pagamento voluntário;

·Em caso de não pagamento, seja realizada a compensação com créditos existentes ou adotadas as medidas legais cabíveis.

3. DO PAGAMENTO

O pagamento da Multa deverá ser efetuado na conta de arrecadação do município, qual seja: Banco do Brasil, Agência-0562-2, Conta Corrente-19515-4.

Publique-se e cumpra-se.

Anajatuba/MA, 25 de maio de 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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