Diário oficial

NÚMERO: 1235/2026

Volume: 6 - Número: 1235 de 24 de Junho de 2026

24/06/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 24/06/2026 16:37:11 - IP com nº: 192.168.10.107

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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 800/2026
Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA, no âmbito do Plano Plurianual – (PPA) 2026 – 2029, do Município de Anajatuba/MA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 800de 23 DE JUNHO DE 2026.

Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente ATCA, no âmbito do Plano Plurianual (PPA) 2026 2029, do Município de Anajatuba/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO DE ANAJATUBA/MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil c/c a Constituição do Estado do Maranhão e a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 668/2025, de 24 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA do Município de Anajatuba/MA para o quadriênio 20262029;

CONSIDERANDO que o PPA 20262029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 11, 12 e 13;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente SGDCA;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual (PPA) 2026 2029, do Município de Anajatuba/MA, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º. Fica aprovada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:

I.A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 20262029;

II.A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;

III.O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.

Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I.O princípio da intersetorialidade;

II.A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III.A territorialização das ações;

IV.Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 5º. A Secretaria de Assistencia e Desenvolvimento Social atuará como articuladora intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:

I Secretaria Municipal de Educação;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;

V Secretaria Municipal de Administração;

VI Secretaria Municipal de Finanças;

VII - Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:

I.Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais LOA;

II.Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO;

III.Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.

Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 20262029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ANAJATUBA/MA, EM 23 DE JUNHO DE 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO N° 2026.05.18.0003/2026
Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade.
PROCESSO No 2026.05.18.0003, de 18/05/2026. REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade.

Contrato Administrativo nº1004.002/2026 junto a empresa P C C SOUSA, CNPJ Nº 52.351.850/0001-38, consoante à PREGAO ELETRONICO Nº 029/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de Anajatuba/MA.

DECISÃO

Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à NEGATIVA DE ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO , no PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de Anajatuba/MA, conforme especificações no Contrato Administrativo, para atender as necessidades da Secretaria de Administração de Anajatuba/MA, conforme descrito no Contrato Administrativo, na CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO, da planilha discriminativa, e em vista de envio da decisão e parecer garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa P C C SOUSA, CNPJ Nº 52.351.850/0001-38, deixou de assinar o contrato sem justificativa, ACATO o PARECER Nº 158/2026/PGM, de 25/05/2026 por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções:

Base legal: Art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº1004.002/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025.

Notifique-se a empresa para apresentar, no prezo legal, defesa administrativa se assim desejar, em conformidade com o art.158 da lei Federal nº14.133/2021 c/c art. 5º inciso LV da CF/88.

Anajatuba/MA, 25 de maio de 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO N° 2026.05.15.0006/2026
Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade.
PROCESSO No 2026.05.15.0006, de 15/05/2026. REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade.

Contrato Administrativo nº0104.002/2026 junto a empresa MR EMPREENDIMENTO LTDA, CNPJ Nº 36.942.138/0001-57, consoante à PREGAO ELETRONICO Nº 029/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de Anajatuba/MA.

DECISÃO

Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à NEGATIVA DE ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO , no PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de Anajatuba/MA, conforme especificações no Contrato Administrativo, para atender as necessidades da Secretaria de Administração de Anajatuba/MA, conforme descrito no Contrato Administrativo, na CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO, da planilha discriminativa, e em vista de envio da decisão e parecer garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa MR EMPREENDIMENTO LTDA, CNPJ Nº 36.942.138/0001-57, deixou de assinar o contrato sem justificativa, ACATO o PARECER Nº 160/2026/PGM, de 25/05/2026 por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções:

Base legal: Art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº0104.002/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025.

Notifique-se a empresa para apresentar, no prezo legal, defesa administrativa se assim desejar, em conformidade com o art.158 da lei Federal nº14.133/2021 c/c art. 5º inciso LV da CF/88.

Anajatuba/MA, 25 de maio de 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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