Diário oficial

NÚMERO: 1238/2026

Volume: 6 - Número: 1238 de 30 de Junho de 2026

30/06/2026 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 30/06/2026 16:25:12 - IP com nº: 192.168.10.107

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA: 001/2026
Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, no âmbito da Secretaria municipal de Saúde de Anajatuba/MA.
PORTARIA Nº 01/2026 SEMUS

Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, no âmbito da Secretaria municipal de Saúde de Anajatuba/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Anajatuba, especialmente aquelas relativas à direção da Secretaria Municipal de Saúde e à prática de atos administrativos necessários ao seu funcionamento, e demais normas municipais aplicáveis, e,

Considerando as disposições da Portaria GM nº 529, de 01 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente;

Considerando as disposições da Portaria GM nº 1.377, de 9 de julho de 2013, e da Portaria GM nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam os Protocolos de Segurança do Paciente, sobre os seguintes temas: identificação do paciente, higienização das mãos, prevenção de quedas, prevenção de úlcera por pressão, cirurgia segura e segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;

Considerando a Resolução - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde; e,

Considerando a necessidade da implementação de estratégias que promovam a adesão das unidades de saúde da rede estadual às práticas de segurança do paciente e redução da ocorrência de eventos adversos.

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, instância colegiada, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover ações que visem a melhoria da segurança do paciente nas unidades da Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

Art. 2º O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, será composto pelos seguintes membros:

NOME'd3RGÃO/INSTITUIÇÃOCARGOMEMBROMarcos Vinícius Bastos CostasSEMUSCoordenador da Vigilância Sanitária MunicipalTitularThiago Mendes LeiteSEMUSAdjunto da Secretaria Municipal de SaúdeSuplenteIvonete de Jesus Sanches Bastos SantiagoHospital MunicipalCoordenadora de EnfermagemTitularEmílio da Silva CastroHospital MunicipalDiretor ClínicoSuplenteKassia Raquel Gonçalves MendesSEMUSEnfermeira da APSTitularEnny Márcia Sousa da SilvaSEMUSCoordenadora de ImunizaçãoSuplenteArt. 3º Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP:

IElaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Segurança do Paciente (PMSP);

II Elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Melhoria das Práticas de Segurança do Paciente contemplado no Plano Municipal de Segurança do Paciente, nas unidades da Rede Municipal de Saúde;

III Promover e apoiar iniciativas voltadas à qualidade do cuidado e segurança do paciente, por meio de:

a) Implantação da gestão de risco;

b) Implantação e acompanhamento dos núcleos de segurança do paciente;

c) Apoiar a elaboração e implementação de planos de segurança do paciente nos serviços de saúde;

d) Implementação de protocolos de segurança do paciente; e,

e) Monitoramento de indicadores de segurança do paciente.

IV- Analisar, mensalmente, os indicadores de segurança do paciente das unidades de saúde da rede municipal;

V- Promover eventos de capacitação em segurança do paciente para os profissionais das unidades de saúde da rede municipal;

VI- Estimular a implementação de sistemática de monitoramento e investigação de incidentes na assistência à saúde, visando à prevenção de danos e eventos adversos;

VII- promover a cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais, dos pacientes e familiares, na prevenção de incidentes; e,

VIII - fomentar a capilarização da cultura e ações da segurança do paciente em todos os níveis de atenção (primária, especializadas, secundária e terciária).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE DE ANAJATUBA, em 30 de junho de 2026. LEONARDO MENDES ARAGÃO - Secretário Municipal de Saúde-Anajatuba

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