AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21). CONSIDERANDO os documentos de habilitação apresentados, assim como proposta, com a especificação do objeto pretendido, nos termos do inciso III, art. 74 da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que houve parecer jurídico favorável a contratação direta, conforme art. 53, da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi juntado notas fiscais que comprovam o valor ofertado compatível com outras capacitações realizadas, mantendo assim o valor de mercado ofertado pelo profissional; CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 474/2025 de 02/01/2025 , AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 009/2026, em favor da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita sob o CNPJ n.º 35.542.612/0001-90, para a execução de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica e financeira, voltados ao diagnóstico do portfólio de ativos judiciais do Município e à estruturação de modelo jurídico e financeiro para a cessão onerosa de direitos creditórios, em conformidade com a Lei Complementar nº 208/2024, compreendendo assessoramento na elaboração de instrumentos legais e convocatórios, suporte junto ao Poder Legislativo e órgãos de controle, com remuneração exclusivamente vinculada ao êxito da operação, para atender as necessidades do Município de Anajatuba/MA, 29 de julho de 2026. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA. Secretária Municipal de Administração. Decreto nº 474/2025.



