PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026
A Secretária Municipal de Administração do Município de Anajatuba – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante ao Pregão Eletrônico n° 023/2026, que tem por objeto a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais hidráulicos e hidrossanitários, para atender as necessidades de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no relatório de julgamento e parecer técnico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado em favor da empresa:
Resumo
FornecedorEstimadoHomologadoDiferençaJ BARROS DOS SANTOS COMÉRCIO - 07.052.224/0001-96
comercialmameja@hotmail.com - (98) 99116-8506917.954,81667.129,18250.825,63
Proveito ( 27,32% )Plenus Distribuição e Comércio - 40.369.479/0001-52 plenus.distribuicao@gmail.com - (98) 99155-12111.695.128,771.186.800,99508.327,78
Proveito ( 29,99% )Totais
2.613.083,58
1.853.930,17759.153,41
Proveito ( 29,05% )
Relata-se nos autos que a(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) atendeu(ram) os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participantes, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021).
Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO.
Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município - DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021. Anajatuba/MA, 30 de julho de 2026. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA DA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto n°474/2025



