Pelo presente instrumento, o Município de Anajatuba, através da Secretária Municipal de Administração designada pelo decreto n° 474/2025 convoca a empresa CONSULT CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, para assinatura do Contrato a ser celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração e essa empresa, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2026, referente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de capacitação, consistente na realização de Curso de Capacitação em Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, com foco na aplicação prática da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), destinado aos agentes públicos do Município de Anajatuba/MA. O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08 h às 12 h, munido dos seguintes documentos:
·Documento de identificação (RG e CPF).
·Documento que comprove os poderes para representar a empresa no ato de assinatura do contrato.
Alternativamente, o presente contrato poderá ser assinado a distância por meio de certificado digital, desde o presente ato atenda todas os critérios definido no Decreto Federal nº 10.543, de 13/11/2020.
No ato da assinatura do contrato, O CONTRATADO deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
·Provade regularidade com a Fazenda Federal da licitante, mediante apresentação da:
·Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, conforme portaria PGFNIRFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
·Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de:
·Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
·Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa.
·Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação de:
·Certidão Negativa de Débitos Fiscais relativos ao tributo ISSQN;
·Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa, relativa aos tributos ISSQN e TLVF;
·Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
·Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei Federal 12.440/2011), emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.gov.br);
As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.
Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemo-nos com apreço. Anajatuba/MA, 05 de agosto de 2026. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 474/2025



