DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 019/2026
A Secretária Municipal de Administração do Município de Anajatuba – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n°019/2026, que tem por objeto a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando a prestação de serviços de digitalização/indexação de documentos, para atender as necessidades do Município de Anajatuba - MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento e parecer técnico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 019/2026, em favor da empresa:
RESUMO:
FornecedorEstimadoHomologadoDiferençaC. MENDONCA FILHO & CIA LTDA - 11.272.957/0001-03 cmcontabilidadeltda@hotmail.com - (98) 98734-788155.500,0047.500,008.000,00
Proveito ( 14,41% )Totais
55.500,00
47.500,008.000,00
Proveito ( 14,41% )
DETALHES:
ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: C. MENDONCA FILHO & CIA LTDA - CPF/CNPJ: 11.272.957/0001-03Lote 1Data/Hora da Homologação - 06/08/2026 10:07:31Prestação de serviços de digitalização/indexação de documentosDescrição ItemQuantidadeMedidaUnitárioSub TotalPrestação de serviços de digitalização/indexação de documentos50.000,00PÁGINAS0,9547.500,00Relata-se nos autos que as empresas declaradas vencedoras comprovaram que foram preenchidos os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participantes, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021. ANAJATUBA/MA, 06 de maio de 2026. ANTÔNIA DO ESPÍRITO SANTO DUTRA SILVA- Secretária Municipal de Administração. Decreto nº 644/2025



