AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21). CONSIDERANDO os documentos de habilitação apresentados, assim como proposta, com a especificação do objeto pretendido, nos termos do inciso II, art. 74 da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que houve parecer jurídico favorável a contratação direta, conforme art. 53, da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi juntado notas fiscais que comprovam o valor ofertado compatível com outras capacitações realizadas, mantendo assim o valor de mercado ofertado pelo profissional; CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 474/2025 de 02/01/2025, AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 013/2026, em favor da empresa ORIZZA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, inscrita sob o CNPJ n.º 62.343.536/0001-67, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação de servidores públicos municipais, por meio da participação no evento ORIZZA EDU DAY – Reforma Tributária 2026: O Novo Cenário dos Municípios. Anajatuba - MA, 19 de agosto de 2026. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA. Secretária Municipal de Administração. Decreto nº 474/2025.



