Diário oficial

NÚMERO: 1279/2026

Volume: 6 - Número: 1279 de 3 de Setembro de 2026

03/09/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 04/09/2026 09:10:47 - IP com nº: 192.168.10.136

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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO: 817/2026
AUTORIZA E ESTABELECE OS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DA PLATAFORMA CONTRATA + BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 817, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA E ESTABELECE OS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DA PLATAFORMA CONTRATA + BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no exercício de suas atribuições legais;CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e conferir maior eficiência às contratações públicas municipais;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

DECRETA:Disposições Preliminares

Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Ariquemes ficam autorizados a realizar contratações por meio da Plataforma Contrata mais Brasil.

Art. 2º. Para as contratações de que trata o art. 1º., deverão ser observadas todas as disposições estabelecidas nas normas do Governo Federal e neste Decreto, cabendo aos agentes públicos envolvidos procederem à análise acurada de seu conteúdo.

Art. 3º. As contratações com base no disposto deste decreto não dispensam o necessário planejamento administrativo, observado o disposto no art. 5º. da Lei14.133de 1º de abril de 2021.

Art. 4º. Estão habilitados à contratação, os fornecedores de bens e prestadores de serviços comuns, inclusive de engenharia.

Art. 5º. Para as contratações de que trata esta Portaria, fica dispensada a elaboração de Análise de Riscos, Estudo Técnico Preliminar - ETP e de Termo de Referência - TR, devendo as informações relevantes e essenciais para a contratação e execução dos serviços constarem no formulário de criação de oportunidades.

Art. 6º Compete a superintendência de licitações promover sua adesão à plataforma Contrata mais Brasil e cadastrar os servidores responsáveis.

Formalização da demanda e instrução inicial

Art. 7º A secretaria demandante, ou outra equivalente, deverá autuar o processo de contratação instruindo-o com o formulário de criação de oportunidades, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I - especificação detalhada do objeto;

II - local de prestação dos serviços;

III - informação sobre previsão da contratação no Plano de Contratações Anual - PCA, se houver;IV - justificativa da necessidade da contratação;

V - prazo de entrega ou prazo para realização do serviço, observados os limites fixados em edital;VI - forma e prazo de pagamento, observados os limites fixados em edital;

VII - codificação do(s) item(ns) no Catálogo de Materiais e Serviços;

VII - quantitativos e unidade de medida;

VIII - instrumento a ser utilizado para formalização da contratação;

IX - prazo de divulgação da demanda, a ser definido pela secretaria demandante, mediante justificativa formal, observado o limite máximo de 5 (cinco) dias.

§ 1º No caso de despesas já previstas no PCA, poderá ser utilizado o mesmo DFD elaborado para inclusão da demanda no referido planejamento, desde que o documento contenha todos os elementos descritos no caput.

§ 2º Caso o DFD elaborado pelo PCA não contenha todos os elementos descritos no caput, deverá ser complementada a instrução processual com as demais informações, ou através do formulário de criação de oportunidades.

Definição do preço estimado

Art. 8º. A secretaria demandante, ou unidade administrativa equivalente, deverá realizar a definição do preço estimado da contratação, bem como elaborar a Nota de Autorização da Despesa (NAD) com a devida reserva orçamentária.

§ 1º A definição do preço estimado deverá observar as regras simplificadas de estimativa de preços, assegurando a razoabilidade do valor estimado e a compatibilidade com os preços praticados no mercado.

Art. 9º. Na hipótese de inexistência de preço estimado no momento da instrução do processo, a secretaria demandante deverá proceder à reserva orçamentária pelo valor máximo permitido na plataforma, observado o disposto no art. 95, § 2º, da Lei nº14.133/2021, devendo o valor definitivo ser ajustado após a obtenção da estimativa adequada.Emissão da nota de reserva orçamentária

Art. 10. A secretaria demandante, deve providenciar a emissão da competente nota de reserva orçamentária para custeamento da despesa.

Análise da instrução e registro da oportunidade na plataforma

Art. 11. Concluídas as etapas anteriores, competirá ao Agente de Contratação proceder à análise da regularidade da instrução processual.

Parágrafo único. Em sendo o caso, o Agente de Contratação pontuará as necessidades de correção e devolverá o processo à unidade responsável, para realização dos ajustes pertinentes.

Art. 12. Verificada a regularidade da instrução, o Agente de Contratação providenciará o registro da oportunidade na plataforma Contrata mais Brasil.

AutorizaçãoArt. 13. Cadastrada a oportunidade, a Autoridade Competente da superintendência de licitações realizará a análise da demanda e providenciará a autorização na plataforma Contrata mais Brasil.

Parágrafo único. Imediatamente ao registro da autorização na plataforma Contrata mais Brasil, a oportunidade será publicada no sistema e estará disponível aos interessados.

Acompanhamento e análise de questionamentos

Art. 14. Publicada a oportunidade na plataforma Contrata mais Brasil, competirá ao Agente de Contratação realizar seu acompanhamento, providenciando as respostas aos pedidos de esclarecimentos eventualmente recebidos e registrando-as no sistema.

Parágrafo. O Agente de Contratação poderá solicitar o apoio da secretaria demandante, ou outra equivalente, quando o questionamento versar sobre questões técnicas relacionadas à execução dos serviços.

Análise e julgamento da proposta e habilitação

Art. 15. Ao fim do prazo para recebimento de propostas, o Agente de Contratação deve realizar a análise e julgamento da proposta e documentos de habilitação do proponente que apresentar a melhor oferta.

§ 1º Caso a proposta mais viável para a Administração não seja aquela de menor valor, a escolha deverá ser justificada.

§ 2º Identificada uma proposta viável, o Agente de Contratação deverá conferir as documentações disponibilizadas no Sistema de Cadastro Unificado (SICAF), analisando a regularidade do fornecedor.

§ 3º A análise da habilitação deve observar as condições e limites fixados no Edital de Credenciamento.§ 4º A secretaria demandante ou entidade não deverá exigir nenhum documento adicional para a etapa de habilitação além dos previstos no Edital de Credenciamento.§ 5º O Agente de Contratação, caso verifique que alguma certidão está vencida, poderá contatar o fornecedor para regularização;

§ 6º Para fins da contratação prevista neste artigo, somente poderão ser contratados Microempreendedores Individuais (MEI) com domicílio ou sede estabelecida noMunicípio de Ariquemes, devidamente cadastrados e regulares nos sistemas exigidos, como forma de incentivo à economia local.

Art. 16. O julgamento da proposta e habilitação deve ser devidamente registrado na plataforma Contrata mais Brasil.

AprovaçãoArt. 17. Realizado o julgamento, a Autoridade Competente da superintendência de licitações realizará a análise e aprovação da contratação na plataforma Contrata mais Brasil.§ 1º Aprovada a contratação, a plataforma Contrata mais Brasil procederá automaticamente à publicação do ato de autorização da contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Formalização da contratação, do pagamento e avaliação dos serviços

Art. 18. Após a divulgação do resultado da contratação, os autos do processo deverão ser encaminhados para a formalização do empenho e emissão da ordem de fornecimento ou de serviço, conforme o caso.

§ 1º Concluída a execução dos serviços, após a emissão da nota fiscal, a realização da análise e do recebimento pela Comissão de Recebimento, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda, que terá o prazo de até 10 (dez) dias para efetuar o pagamento, contado a partir do atesto definitivo da Comissão de Recebimento, observadas as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

Art. 19. Concluída a execução dos serviços, a secretaria demandante, ou unidade administrativa equivalente, deverá realizar a avaliação da execução contratual, mediante a elaboração de Termo de Avaliação, o qual deverá ser devidamente anexado aos autos do processo.§ 1º Após a juntada do Termo de Avaliação, o processo deverá ser encaminhado à Superintendência Municipal de Licitações, que ficará responsável por registrar a avaliação dos serviços prestados na plataforma Contrata+Brasil, para fins de controle, transparência e histórico de desempenho do fornecedor.

Disposições gerais e finais

Art. 20. O Agente de Contratação atuará com o devido auxílio da equipe auxiliar de licitações, nos termos das normativos aplicáveis.

Art. 21. O registro das informações na plataforma Contrata mais Brasil observará o teor dos manuais disponibilizados pelo governo federal.

§ 1º O registro da contratação na plataforma Contrata mais Brasil não dispensa a necessária tramitação no Sistema de Controle de Processos Eletrônicos - E-Proc, o que ocorrerá em conformidade com as definições internas.

Art. 22. Excetuando as atividades atribuídas à Autoridade Competente e ao Agente de Contratação, os demais procedimentos para instrução e formalização da contratação de que trata este Decreto serão realizadas pelas secretaria demandante e entidade equivalente. Art. 23. Eventuais demandas de apoio e orientação no uso e operacionalização da plataforma Contrata mais Brasil devem ser direcionadas à Central de Atendimento aos sistemas estruturantes do MGI.

Art. 24. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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