ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. DECISÃO FINAL.
Contrato Administrativo nº0402.007/2026 junto a empresa KSA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 41.922.664/0001-95, consoante à PREGAO ELETRONICO Nº 028/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material de limpeza para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de Anajatuba/MA.
DECISÃO
Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à NEGATIVA DE ENTREGA DOS MATERIAIS CONSTANTES NAS ORDENS DE FORNECIMENTO Nº00207/2026 E Nº00209/2026 REFERENTE O CONTRATO Nº0402.007/2026, no PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material de limpeza para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de Anajatuba/MA, conforme especificações no Contrato Administrativo, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Anajatuba/MA, conforme descrito no Contrato Administrativo, na CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, da planilha discriminativa, e em vista de envio da decisão e parecer garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa KSA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 41.922.664/0001-95, deixou de entregar os materiais sem justificativa, ACATO o PARECER Nº 230/2026/PGM, de 30/07/2026 por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções:
Base legal: Art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº0402.007/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025.
1. DA DECISÃO
Diante do exposto:
·APLICO à empresa KSA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 41.922.664/0001-95 a penalidade de MULTA, no valor de R$ 4.692,90 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa centavos).
·Fica impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 3 (três) anos.
2. FORMA DE COBRANÇA
Determino que:
·Seja concedido prazo de 15(quinze) dias úteis para pagamento voluntário;
·Em caso de não pagamento, seja realizada a compensação com créditos existentes ou adotadas as medidas legais cabíveis.
3. DO PAGAMENTO
O pagamento da Multa deverá ser efetuado na conta de arrecadação do município, qual seja: Banco do Brasil, Agência-0562-2, Conta Corrente-19515-4.
Publique-se e cumpra-se.
Anajatuba/MA, 30 de julho de 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal



