Diário oficial

NÚMERO: 122/2021

Volume: 1 - Número: 122 de 31 de Agosto de 2021

31/08/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI Nº 551, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente.
Lei nº 551, de 25 de agosto de 2021

Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidos pela Constituição do Estado do Maranhão, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 41 e artigo 42 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), para atender a despesas com pessoal, encargos e aquisição de equipamentos e utensílios.

Art. 2º - O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

51 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL5108Assistência Social5108244Assistência Comunitária51082440087Proteção Social Básica510824400872261MANUTENÇÃO E FUNC DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTAL. VINCULOS-SCFV

449052Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 R$ 60.000,0051 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência Social 51085108243Assistência a criança e ao Adolescente51082430059Fortalecimento da Política para as crianças e adolescentes510824300592128IMPLANTAÇÃO DE PROJ, SERV, E BENEF P/ CRIANÇAS E ADO E JOVENS319004Contratação por tempo determinado R$ 156.000,00319013Obrigações patronais R$ 30.000,00449052Equipamentos e Material permanente R$ 60.000,00Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo com o parágrafo 1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes da anulação da dotação orçamentária Reserva de Contingência, no montante de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais) conforme quadro abaixo:

90 Reserva de Contingência9099Reserva de Contingência9099999Reserva de Contingência90999999999Reserva de Contingência909999999999999Reserva de Contingência999999Reserva de Contingência R$ 306.000,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA), EM 25 DE AGOSTO DE 2021. HELDER LOPES ARAGÃO. Prefeito Municipal

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