DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÃO, DE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, COM EXCEÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
DECRETA
Art. 1º- Fica determinado através da presente normativa, ponto facultativo no âmbito de todas as repartições públicas do Município de Anajatuba/MA, com exceção da Comissão Permanente de Licitação do Município, na próxima segunda-feira, dia 06/09/2021.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA-MA, 02 DE SETEMBRO DE 2021.
HELDER LOPES ARAGÃO
Prefeito Municipal