DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ENFRENTRAMENTO E PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 07 de Abril de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), o qual foi reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n° 498, de 24 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto n° 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto n° 35.831, de 20 de maio de 2020, pelo Decreto n° 36.203, de 30 de setembro de 2020, e pelo Decreto n° 36.264, de 14 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país inclusive iminente risco de proliferação da nova Cepa Indiana em todo Estado do Maranhão, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;
CONSIDERANDO os limites de fornecimento de insumos e de contratações de equipes médicas, para ampliação de unidades de internação hospitalar, destinadas a suprir o alimento exponencial de pacientes infectados pela COVID- 19 no Estado do Maranhão e no Município de Anajatuba/MA;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;
CONSIDERANDO ser o objetivo do Poder Público Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível.
DECRETA
Art. 1º- Ficam estabelecidos os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Anajatuba/MA e seus respectivos servidores, por um período de 15 (quinze) dias, a contar a partir do dia 10 de setembro de 2021, em razão de pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, de acordo com o que predispõe o DECRETO ESTADUAL Nº 36.871, DE 20 DE JULHO DE 2021 e o DECRETO ESTADUAL Nº 36.936, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA-MA, 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Helder Lopes Aragão - Prefeito Municipal