INEXIGIBILIDADE 006/2021
Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo n°2021.09.08.0011/2021, RATIFICO a Inexigibilidade reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, para contratar com a empresa EL PRIME ASSESSORIA, CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO PÚBLICA LTDA-ME, CNPJ nº26.503.919/0001-91, Endereço: Rua do Sol, nº141 - Sala 315 3 PV, Centro - São Luís(MA), objetivando a Contratação do Curso de Implantação e Gestão do E-SOCIAL para Órgãos Públicos, com a inscrição de servidores públicos do Município de Anajatuba/MA. Essa Termo se fundamenta no Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei n 8.666/93. O valor global do contrato é de R$ 7.500,00 (Sete mil e Quinhentos reais), que será pago com recursos do Programa de Trabalho: 'd3RGÃO: 02 Poder Executivo. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02 20 Secretaria Municipal de Administração. PROJETO/ATIVIDADE: 04.128.0026.2027.0000 Ministrar Cursos de Qualificação Profiss. p/ Empregados e Cand. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica. FONTE: 0.1.00.1001. DOTAÇÃO: 04.128.0026.2027.33.90.39. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Anajatuba - MA, 16 de setembro de 2021. LEONARDO MENDES ARAGÃO - Secretário Municipal de Administração - Decreto. 003/2021.