Diário oficial

NÚMERO: 147/2021

Volume: 1 - Número: 147 de 7 de Outubro de 2021

07/10/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: naiara barbosa pereira - CPF: ***.010.153-** em 07/10/2021 17:50:54 - IP com nº: 192.168.10.59

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO N° 041/2021
Altera e Consolida a Designação de Pregoeiros e Respectiva Equipe de Apoio no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA e dá outras providencias.
PORTARIA Nº 041, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera e Consolida a Designação de Pregoeiros e Respectiva Equipe de Apoio no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA e dá outras providencias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a adoção, pela Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, da modalidade denominada Pregão, instituída pela Lei 10.520 de 17 julho de 2002.

CONSIDERANDO ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o art. 3, inciso IV da Lei Federal 10.520/2020.

RESOLVE:

Art.1º- Alterar e consolidar a designação de Equipe de Apoio à Pregoeiros do Município de Anajatuba/MA, na seguinte forma:

Membro: TIAGO NATANAEL SILVEIRA OLIVEIRA (EXONERADO);

Membro Substituto: CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA MARTINS

Continuam Integrantes da Equipe de Apoio: LUCAS RODRIGUES RAMOS (PREGOEIRO) e MATHEUS REIS DOS SANTOS (MEMBRO).

Art.2º- Estabelecer que da presente Portaria, seja dado conhecimento imediato ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e demais órgãos de controle, por meio de ampla publicidade.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrário, ou seja, a Portaria 017/2021, de 21/05/2021.

Dá-se Ciência, publique-se, Cumpra-se. HELDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal de Anajatuba

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE REVOGAÇÃO N° 042/2021
Revoga a Portaria 18/2021, de 19/04/2021, o qual Designa Pregoeiro e Respectiva Equipe de Apoio no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA e dá outras providencias.
PORTARIA Nº 042, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

Revoga a Portaria 18/2021, de 19/04/2021, o qual Designa Pregoeiro e Respectiva Equipe de Apoio no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA e dá outras providencias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a adoção, pela Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, da modalidade denominada Pregão, instituída pela Lei 10.520 de 17 julho de 2002.

CONSIDERANDO ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o art. 3, inciso IV da Lei Federal 10.520/2020.

RESOLVE:

Art.1º- Revogar a Portaria 18/2021, de 19/04/2021, o qual Designava Pregoeiro e Respectiva Equipe de Apoio no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrário.

Dá-se Ciência, publique-se, Cumpra-se. HELDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal de Anajatuba

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI N° 553/2021
“Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate as Endemias e dá outras providencias”
Lei n° 553/2021, de 22 de setembro de 2021.

Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate as Endemias e dá outras providencias

O Prefeito Municipal de Anajatuba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Anajatuba aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica Instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias a ser comemorado no dia 03 de novembro de cada ano.

Art. 2º - A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do Calendário de Eventos Oficiais do Município de Anajatuba.

Art. 3º - O poder Executivo Municipal poderá promover a divulgação de Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, realizando eventos tais como: palestras, seminários, painéis e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura dos homenageados.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI N° 554/2021
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, uma área de terra a União de Moradores Quilombola de Povoado São Pedro e para o Clube de Mães do Povoado São Pedro de Anajatuba/MA e dá outras providências.”
Lei n° 554/2021 - de 22 de setembro de 2021

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, uma área de terra a União de Moradores Quilombola de Povoado São Pedro e para o Clube de Mães do Povoado São Pedro de Anajatuba/MA e dá outras providências.HELDER LOPES ARAGÃO, Prefeito Municipal de Anajatuba/MA, no uso de suas atribuições legais, consoante ao que determina a inteligência do art.158, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, submete à apreciação da Câmara Municipal de Anajatuba/MA, a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, a União de Moradores Quilombola do Povoado São Pedro e para o Clube das Mães do Povoado São Pedro de Anajatuba/MA, um terreno no Povoado São Pedro com área 50m x 50m, total de 250 m².

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput do art. 1º encontra-se situado no Povoado São Pedro, com as seguintes confrontações:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Antigo terreno doado pela Sra. Domingas Atanázia de Jesus dos Santos, hoje de propriedade do Município de Anajatuba/MA, onde faz limite com a Propriedade do Sr. Domingos da Guia.

Art. 2° - O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a instalação de um Centro Comunitário que servirá de Sede para a União de Moradores Quilombola do Povoado São Pedro de Anajatuba/MA e Clube de Mães do Povoado São Pedro de Anajatuba/MA.

Parágrafo único - Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário, seja por benfeitoria útil ou necessária ou qualquer outra.

Art. 3° - Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do Termo de Doação que faz parte integrante desta Lei.

Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA AOS 18 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2021. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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