PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2021.03.29.0022, de 29/03/2021
PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2021 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 2021.03.29.0022/2021/07.05.0001/2021.
Pelo presente instrumento particular de distrato com aplicação de sanção administrativa firmado entre o MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, inscrita no C.N.P.J sob o nº 06.002.372/0001-33, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer , com sede na Rua Benedito Leite, 868, Centro, CEP: 65.490-000, Anajatuba - MA, neste ato representada pelo(a) Sra. AURISCILEY GUIA SAMPAIO, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, inscrita no CPF sob nº 483.809.033-15 e portador do RG n° 062716862017-6, denominado aqui DISTRATANTE; resolve rescindir o contrato com aplicação de penalidade oriunda de decisão constante dos autos, firmado com a empresa DISTRIBUIDORA LUBEKA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 4.131.433/0001-37, com sede na Rua Zuleide Andrade, nº 01, Lojas 04/05, Tirirical - São Luís/MA, CEP: 65.055-450, denominada DISTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. ANTÔNIO NEVES MARTINS, inscrito no CPF: 000.035.836.295-4, constituído pelo PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2021, conforme disposto nos incisos I e III da Cláusula Oitava - Das Sanções Administrativas, do Contrato Administrativo nº 2506.004/2021, de 25/06/2021 c/c art. 87, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93 e mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATO Nº 2506.004/2021 Fica rescindido o Contrato alhures mencionado, constituído pelo PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2021, que objetivava a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao preparo de merenda escolar para atender interesse do Município de Anajatuba/MA, devendo ser considerando a partir de sua assinatura. PARAGRAFO ÚNICO: O presente distrato se justifica considerando a inexecução total do contrato, ocorrido após a assinatura do Contrato e notificado para execução do citado instrumento, conforme emissão de Parecer Jurídico nº 141/2021, de 23 de setembro de 2021 e Decisão do Poder Central. CLAUSULA SEGUNDA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 2021.01.29.0003/2021/07.05.002/2021 Conforme solicitação da empresa fica cancelada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 2021.03.29.0022/2021/07.05.0001/2021. CLÁUSULA TERCEIRA: Mediante aplicação de penalidade, o PRIMEIRO DISTRATANTE resolveu rescindir o instrumento de contrato com o SEGUNDO DISTRATANTE, dando tudo por bom, firme e valioso. CLÁUSULA QUARTA:
Todas as cláusulas e condições contidas no Contrato Administrativo de Prestação de Serviços restam desde já distratadas. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Anajatuba/MA, para que nele sejam dirimidas todas e quaisquer dúvidas sobre a interpretação e/ou execução do presente distrato. E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento de distrato, em 03 (três) vias iguais de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Anajatuba - MA, 22 de outubro de 2021. AURISCILEY GUIA SAMPAIO. Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Decreto nº 012/2021