Diário oficial

NÚMERO: 193/2021

17/12/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.010.153-** em 17/12/2021 16:22:34 - IP com nº: 192.168.10.10

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GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2021.09.17.0005/2021
EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2021.09.17.0005/2021
PROCESSO Nº 2021.09.17.0005, DE, de 17/09/2021.REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.ASSUNTO: Inexecução Total do Contrato Administrativo nº 2008.007/2021 de 20 de agosto de 2021. DECISÃO: Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à inexecução total do Contrato Administrativo nº 2008.007/2021 de 20 de agosto de 2021, que tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao preparo de merenda escolar para atender às necessidades do Município de Anajatuba/MA, conforme discriminação do Anexo I, Termo de Referência, ACATO o Parecer nº 166/2021/PGM, por seus próprios fundamentos e DECIDO pela aplicação de penalidade à empresa A T DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.692.853/0001-01, por infringir Cláusula Décima Quinta, constante do Contrato Administrativo nº 2008.007/2021 c/c art. 87, inciso II, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, impondo-se a aplicação das seguintes sanções administrativa:

1.Multa prevista no instrumento contratual;

2. Penalidade de 02 (dois) anos sem poder licitar com a Administração;

3. Declaração de Inidoneidade

Base legal: alínea d do inciso I c/c Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Quinta - Do Inadimplemento e Sanções, do Contrato Administrativo nº 2008.007/2021 de 20 de agosto de 2021 c/c art. 87, incisos II, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Anajatuba/MA, 02 de dezembro de 2021. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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