EMENTA: Dispõe sobre o horário de funcionamento e atendimento ao público na Câmara Municipal de Anajatuba - MA no período do recesso parlamentar.
A Presidente da Câmara Municipal de Anajatuba, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e; CONSIDERANDO o período de Recesso Parlamentar compreendido entre os dias 16 de dezembro a 14 de fevereiro de cada ano, conforme estabelece o art. 38 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que durante o recesso as atividades legislativas, administrativas e jurídicas diminuem significativamente; CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade e a necessidade de contenção de despesas do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que o sistema de revezamento dos servidores irá gerar uma economia aos cofres do Poder Legislativo e não acarretarão prejuízo às atividades típicas e atípicas do ente; CONSIDERANDO, de outro lado, a imprescindibilidade de continuidade do serviço público; RESOLVE,
Art. 1º DEFINIR o Horário de Expediente da Câmara Municipal no período do Recesso Parlamentar, entre os dias 23 de dezembro de 2021 a 14 de fevereiro de 2022, de segunda a sexta-feira, das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas.
Art. 2º. DETERMINAR o sistema de revezamento dos servidores legislativos, enfatizando que todos permanecerão de sobreaviso, devendo realizar as atividades que lhes competem, ainda que fora da escala, caso sejam convocados pela Mesa Diretora.
Art. 3º. DETERMINAR ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021. Maria Lucilândia dos Santos Mendes - Presidente