Designa Pregoeiro e a equipe de apoio para atuarem em Licitações Públicas na modalidade Pregão na forma presencial e/ou eletrônica, no âmbito do poder Executivo do Município de Anajatuba - MA, e da outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pelo disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e no art. 158, inciso VI, da Constituição do Estado do Maranhão.
CONSIDERANDO a adoção, pela Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, da modalidade de licitação denominada Pregão, instituída pela Lei Federal Nº10.520 de 17 de julho de 2002.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de observar os requisitos das fases licitação na modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o art. 3, inciso IV da Lei Federal nº10.520/2020.
RESOLVE: Art. 1°. DESIGNAR o Srº, LUCAS RODRIGUES RAMOS, brasileiro, solteiro, servidor comissionado, portador do RG n°.0482047472013-9 SSP/MA, e CPF/MF n°.071.358.633-80, para exercer a função de Pregoeiro Municipal.
Art. 2° - DESIGNAR o Srº, MIGUEL RODRIGUES CARDOSO, brasileiro, união estável, servidor efetivo, portador do RG n°.00000597119-0 SSP/MA, e CPF/MF n°.738.758.133-91 e, o Srº RODRIGO DE SOUSA FERNANDES, brasileiro, solteiro, servidor comissionado, portador do RG n°.057607602015-7 SSP/MA, e CPF/MF n°.082.380.333-30, para exercerem a função de membros da Equipe de Apoio.Art. 3° - O pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, tem a função de realizar os processos licitatórios relativos às licitações públicas na modalidade Pregão na forma presencial e/ou eletrônica, e, praticar demais atos sob a égide da Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como demais legislações e instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão que tratem a matéria.
Art. 4° - Cabe ao pregoeiro à condução do pregão e á equipe de apoio auxiliá-la em todas as fases do processo licitatório.
Art. 5° - Ao pregoeiro caberá, em especial:
I - Conduzir a sessão Pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos, e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VII - Indicar o(s) vencedor(s) do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio, e,
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único - O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 6° - Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
Art. 7° - Os servidores mencionados nesta portaria desempenharão as suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos.
Art. 8° - Todos os trabalhos do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio deverão ser registrados nas atas, devidamente assinadas e arquivadas no setor competente.
Art. 9° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA). Anajatuba (MA), 03 de janeiro de 2022. HELDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal de Anajatuba