DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, AREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NOS TERMOS DO INCISO VII DO ART. 84 DA LEI ORGANICA E DOS ARTS. 2º, 5° E 6° DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO que o inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal, de 1998, determina que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta Constituição”;
CONSIDERANDO os ensinamentos dos doutrinadores Ronaldo Vieira Francisco e Fábio Ianni Goldfinger, quanto ao regime jurídico de desapropriação para fins urbanísticos não possuir uma disciplina própria no Brasil, sendo que a doutrina e a jurisprudência reconhecem a desapropriação para fins urbanísticos com fundamento no critério da utilidade pública, previsto no art. 5° do Decreto-Lei Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Inventor ou Prefeito, nos termos do art. 6° Decreto-Lei Federal n°3.365, de 1941;
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, decretar nos termos do art.87, inciso VII da Lei Orgânica do Município, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, respeitado o disposto no § 3° do art. 182 da Constituição Federal ou prévio depósito judicial no valor da indenização;
CONSIDERANDO que a desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade pública é um dos instrumentos do desenvolvimento urbano, nos termos da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.867, de 26 de agosto de 2019, que “Altera o Decreto-Lei n°3.365, de 21 de junho de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica”,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado por meio de utilidade pública e para fins de desapropriação de pleno domínio, a se efetivar por meio deste Decreto, o imóvel discriminado nesta normativa, o qual compreende a seguinte delimitação: inicia-se a descrição a descrição deste perímetro no Vértice P1, de coordenadas UTM = 542607,00 m (E) e 9639127,00 m (S), confrontando com a Rua Magalhães de Almeida com distância de 15,00 m (quinze metros), até interceptar o Vértice P2, de coordenadas UTM = 542592,00 m (E) e 9639128,00 m (S), conformando assim a FRENTE do terreno; do Vértice P2, de coordenadas UTM = 542592,00 (E) e 9639128,00 m (S), deste segue com a seguinte distância de 30,00 m até interceptar o Vértice P3 de coordenadas UTM = 542589,00 m (E) e 9639098,00 m (S), conformando assim a LATERAL ESQUERDA do terreno, limitando-se com o terreno de propriedade do Governo do Estado do Maranhão; do Vértice P3 de coordenadas UTM 542589,00 m (E) e 9639098,00 m (S), deste segue com a distância de 15,00 m (quinze metros), até interceptar o Vértice p4, de coordenadas UTM = 542604,00 m (E) e 9639097,00 m (S), limitando-se com o terreno do Sr. Vitor Sampaio e conformando assim o fundo do terreno; do Vértice P4, de coordenadas UTM = 542604,00 m (E) e 9639097,00 m (S), deste segue com a seguinte distância de 30,00 , (trinta metros) até interceptar o Vértice P1 ponto inicial da descrição deste perímetro, de coordenadas UTM = 542607,00 m (E) e 9639127,00 m (S), conformando assim a LATERAL DIREITA do terreno, limitando-se com o terreno da Sra. Valdinete de Jesus Martins Rodrigues, finalizando a poligonal deste perímetro e perfazendo área total do terreno de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
Parágrafo único. O croqui e o memorial descritivo da área expropriada constam do Anexo Único e são partes integrantes deste Decreto.
Art. 2° A declaração de utilidade de que trata o art. 1° tem por finalidade a construção de 01 (um) Núcleo da Defensoria Pública Estadual, e está fundamentada na alínea m, primeira parte e “p” do art.5° do Decreto-Lei Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Município.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA-MA, 17 DE JANEIRO DE 2022.
HÉLDER LOPES ARAGÃO
Prefeito Municipal