DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, AREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NOS TERMOS DO INCISO VII DO ART. 84 DA LEI ORGANICA E DOS ARTS. 2º, 5° E 6° DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO que o inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal, de 1998, determina que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta Constituição”;
CONSIDERANDO os ensinamentos dos doutrinadores Ronaldo Vieira Francisco e Fábio Ianni Goldfinger, quanto ao regime jurídico de desapropriação para fins urbanísticos não possuir uma disciplina própria no Brasil, sendo que a doutrina e a jurisprudência reconhecem a desapropriação para fins urbanísticos com fundamento no critério da utilidade pública, previsto no art. 5° do Decreto-Lei Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Inventor ou Prefeito, nos termos do art. 6° Decreto-Lei Federal n°3.365, de 1941;
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, decretar nos termos do art.87, inciso VII da Lei Orgânica do Município, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, respeitado o disposto no § 3° do art. 182 da Constituição Federal ou prévio depósito judicial no valor da indenização;
CONSIDERANDO que a desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade pública é um dos instrumentos do desenvolvimento urbano, nos termos da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.867, de 26 de agosto de 2019, que “Altera o Decreto-Lei n°3.365, de 21 de junho de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica”,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado por meio de utilidade pública e para fins de desapropriação de pleno domínio, a se efetivar por meio deste Decreto, o imóvel discriminado nesta normativa, o qual compreende a seguinte delimitação: inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P1, de coordenadas UTM = 542489,00 m (E) e 963907 ,00m (S), confrontando com a Rua Nina Rodrigues com distância de 15,85 m (quinze metros e oitenta e cinco centímetros), até interceptar o Vértice P4, de coordenadas UTM = 542504,00 m (E) e 9639069,00 m (S), conformando assim a FRENTE do terreno; do Vértice p4, de coordenadas UTM = 542504,00 m (E) e 9639069,00 m (S), desta segue com a seguinte distância de 28,80 m (vinte e oito metros e oitenta centímetros) até interceptar o Vértice P3 de coordenadas UTM = 542501,00 m (E) e 9639038,00 m (S), conformando assim a LATERAL DIREITA do terreno, limitando-se com o terreno de propriedade da concessionária de motocicletas Alvorada Motos; do Vértice P3 de coordenadas UTM = 542501,00 m (E) e 9639038,00 m (S), deste segue com a seguinte distância de 17,35 m (dezessete metros e trinta e cinco centímetros), até interceptar o Vértice P2, de coordenadas UTM = 542486,00 m (E) e 9639042,00 (S), limitando com o terreno da Sra. Creusa de Jesus Costa Oliveira e conformando assim o FUNDO do terreno; do Vértice P4, de coordenadas UTM = 542486,00 m (E) e 9639042,00 m (S), deste segue com a seguinte distância de 27,22 m (vinte e sete metros e vinte e dois centímetros) até interceptar p vértice P1 ponto inicial da descrição deste perímetro, de coordenadas UTM = 542489,00 M (E) e 9639071,00 m (S), conformando assim a LATERAL DIREITA do terreno, limitando-se com o terreno do Sr. Antônio Rafael Mendes Rêgo, finalizando a poligonal deste perímetro e perfazendo área total do terreno de 478,70 m2 (Quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e setenta centésimos de metro quadrado).
Parágrafo único. O croqui e o memorial descritivo da área expropriada constam do Anexo Único e são partes integrantes deste Decreto.
Art. 2° A declaração de utilidade de que trata o art. 1° tem por finalidade a construção da Sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Anajatuba/MA, e está fundamentada na alínea m, primeira parte e “p” do art.5° do Decreto-Lei Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Município.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA-MA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
HÉLDER LOPES ARAGÃO
Prefeito Municipal