Dispõe sobre suspensão das atividades legislativas e administrativas no período de 28 de fevereiro a 02 de março de 2022 em função das festividades carnavalesca e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Anajatuba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no §2º do artigo 17 do Regimento Interno:
RESOLVE: Art. 1º No período de 28 de fevereiro a 02 de março não haverá expediente na Câmara Municipal de Anajatuba em virtude do Carnaval 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022. Maria Lucilândia dos Santos Mendes - Presidente