DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão elaborou o Plano de Contingência, bem como tem adotado, ao longo dos últimos 02 (dois) anos, no que tange a medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública em especial os decorrentes do Coronavírus (SARS-CoV2), o que tornou as aulas remotas em todo o Estado e nos Municípios da Federação;
CONSIDERANDO que o Município de Anajatuba/MA atualmente não apresenta nenhum caso de Covid19 (SARS-CoV2), em vista de a maioria da população já ter tomado a terceira dose da vacina;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal fomentar políticas públicas que visem o interesse de toda uma coletividade;
DECRETA
Art. 1º- Fica determinado através da presente normativa, que é defeso a quaisquer servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, a concessão de licença prêmio ou quaisquer outras medidas que visem tirar o Professor de Sala de Aula até 31/12/2022, salvo por motivo de saúde, em virtude do retorno das aulas presenciais em todas as escolas do Município de Anajatuba/MA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA-MA, 25 DE ABRIL DE 2022.
HÉLDER LOPES ARAGÃO
Prefeito Municipal