Diário oficial

NÚMERO: 275/2022

Volume: 2 - Número: 275 de 25 de Abril de 2022

25/04/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.010.153-** em 25/04/2022 16:56:22 - IP com nº: 192.168.10.47

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 170/2022
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 170, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão elaborou o Plano de Contingência, bem como tem adotado, ao longo dos últimos 02 (dois) anos, no que tange a medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública em especial os decorrentes do Coronavírus (SARS-CoV2), o que tornou as aulas remotas em todo o Estado e nos Municípios da Federação;

CONSIDERANDO que o Município de Anajatuba/MA atualmente não apresenta nenhum caso de Covid19 (SARS-CoV2), em vista de a maioria da população já ter tomado a terceira dose da vacina;

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal fomentar políticas públicas que visem o interesse de toda uma coletividade;

DECRETA

Art. 1º- Fica determinado através da presente normativa, que é defeso a quaisquer servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, a concessão de licença prêmio ou quaisquer outras medidas que visem tirar o Professor de Sala de Aula até 31/12/2022, salvo por motivo de saúde, em virtude do retorno das aulas presenciais em todas as escolas do Município de Anajatuba/MA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA-MA, 25 DE ABRIL DE 2022.

HÉLDER LOPES ARAGÃO

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito