EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, BIÊNIO 2023/2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que preceitua o Regimento Interno, art. 6º, alterado pela Resolução Legislativa de 25 de abril de 2014, COMUNICA aos vereadores e vereadoras que a partir das 10:00h do dia 04/05/2022, estarão abertas as inscrições de Chapas e candidatos para Eleição da Mesa Diretora, que ocorrerá no dia 06/05/2022 às 15:00h (quinze horas), no Plenário da Câmara Municipal de Anajatuba/MA, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica, Regimento Interno (no que não confrontar com a LOM), suas alterações e presente Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anajatuba/MA, serão eleitos para o Biênio 2023/2024, nos termos deste Edital.
Parágrafo Único – Os cargos que compõe a Mesa Diretora e serão objeto de Eleição são os de Presidente, vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, conforme §1º do artigo 7º do Regimento Interno.
Art. 2º – A Sessão Ordinária de instalação e Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2023 a 2024, será presidida pela Presidente desta Casa, e havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa Diretora para o segundo biênio desta legislatura, conforme artigo 5º do Regimento Interno.
Art. 3º – Os interessados a concorrerem a Eleição da Mesa Diretora, poderão apresentar suas inscrições individualmente ou por meio de Chapas de candidatos aos respectivos cargos, conforme inciso I do artigo 5º do Regimento Interno,mediante requerimento dos interessados na conformidade do modelo constante do Anexo I ao presente Edital, a disposição na Secretariada Câmara Municipal.
DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS
Art. 4º - Os vereadoresinteressados, deverão inscrever a Chapa pela qual concorrerão ou, individualmente ao cargo pretendido, perante a Secretaria desta Casa Legislativa, mediante Requerimento encaminhado à Presidência, até as 14:00h do dia 06 de maio de 2022, na conformidade do modelo constante do Anexo I ao presente Edital, a disposição na Secretariada Câmara Municipal.
'a71º - É vedada a candidatura de um mesmo vereador(a) em mais de uma Chapa ou Cargo, como forma de garantir tratamento isonômico entre parlamentares, já que a inscrição em mais de uma chapa ou cargo ensejaria vantagem indevida.
'a72º - No caso da inscrição coletiva, o requerimento deverá ser assinado por todos os membros da respectiva Chapa, sob pena de ser declara nula a inscrição.
Art. 5º - Na composição da Chapa deverá, sempre que possível, assegurar-sea representação proporcional dos Partidos ou Bloco Parlamentares com assento na Câmara.
Art. 6º - Encerrado o prazo para inscrição, ficam vedadas novas inscrições ou alterações na composição de Chapas ou cargos já inscritos, devendo a Secretaria da Câmara certificar quantas e quais chapas ou candidatos foram inscritos até o horário permitido, indicando o respectivo cargo pretendido, publicando-se no mural do parlamento.
Art. 7º - Para efeito de inscrição das respectivas Chapas, a Câmara Municipal de Vereadores funcionará nos dias e horários normais de expediente.
DA ELEIÇÃO
Art. 8º - A Eleição para renovação da Mesa Diretora para biênio 2023/2024, ocorrerá às 15:00 h (quinze horas) do dia 06 de maio de 2022, em Sessão Ordinária, com a presença da maioria absoluta dos vereadores e será presidida pela Presidente da Casa, a qual efetuará a chamada dos vereadores que depositarão seus votos em urnas próprias a vista do Plenário.
'a71º- Antes de iniciar a votação, a Presidente anunciará os nomes da Chapas, dos candidatos registrados e os cargos aos quais concorrem, bem como as desistências de candidaturas verificadas.
'a72º- A votação far-se-á por escrutínio secreto, por voto indevassável, em cédula única impressa ou datilografada, com indicação de nomes e respectivos cargos.
Art. 9º - Finalizada a votação, considera-se eleita a chapa ou candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, e proceder-se-á um segundo turno, na hipótese de nenhuma chapa ou candidato obter a maioria absoluta dos votos na primeira votação, proclamando-se eleito o que obtiver a maioria simples na segunda votação, presentes no mínimo, a maioria absoluta dos vereadores.
Parágrafo Único – Em caso de empate, será declarado eleito o candidato mais idoso ou a Chapa na qual encabeçar o candidato mais idoso.
Art. 10 - A apuração será feita pelos Secretários da Sessão preparatória, sendo o resultado Proclamado pela Presidente, logo após encerrada a votação e a apuração dos votos.
Paragrafo Único - A convite da Presidência, serão convocados dois vereadores de partidos diferentes para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos de votação.
Art. 11 - Os membros da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio desta legislatura, tomarão posse em 1º de janeiro de 2023.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - O Secretário deverá lançar a ata dos trabalhos de apuração, juntamente com a presidência, fazendo nela constar todas as ocorrências havidas durante os trabalhos.
Art. 13 - Após o pronunciamento de praxe, a Presidente declarará encerra a Sessão Ordinária.
Art. 14 - Este edital encontra-se em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Anajatuba, bem como com a Lei Orgânica do Município, e deverá ser publicado no Mural desta Casa Legislativa.Art. 15 - Os casos omissos e situações não previstos no Regimento Interno, na Lei Orgânica Municipal e no presente Edital, serão resolvidos soberanamente pelo Plenário com auxílio da Assessoria e Consultoria Jurídica da Casa.Registre-se e Publique-se.
Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO - I
ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, BIÊNIO 2023/2024.
Senhor(a) Presidente,
Na conformidade do Edital nº 001/2022, de 04 de maio de 2022, venho requerer de V. Exa.,a inscrição da seguinte Chapa/Cargo, para concorrer à Eleição da MESA DIRETORA desta Casa Legislativa, a realizar-se às 15:00 h do dia 06 de maio de 2022.
NATUREZA: ( ) INDIVIDUAL ( ) COLETIVA
Nome da Chapa: ______________________________________________________
Anajatuba (MA), ___ de maio de 2022.
Presidente:Nome: ________________________________________________________________
CPF: _______________________________(Partido):___________________________
Assinatura: ____________________________________________________________
Vice-Presidente:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: _______________________________(Partido):__________________________
Assinatura: ____________________________________________________________
Primeiro Secretário:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: ________________________________(Partido):__________________________
Assinatura: ____________________________________________________________
Segundo Secretário:
Nome: ________________________________________________________________
CPF: ________________________________(Partido):__________________________
Assinatura: ____________________________________________________________