Diário oficial

NÚMERO: 282/2022

Volume: 2 - Número: 282 de 4 de Maio de 2022

04/05/2022 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.010.153-** em 04/05/2022 16:01:13 - IP com nº: 192.168.10.83

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - EDITAL - EDITAL DE ELEIÇÃO N° 01/2022
EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, BIÊNIO 2023/2024.
EDITAL Nº 01 DE 04 DE MAIO DE 2022.

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, BIÊNIO 2023/2024.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que preceitua o Regimento Interno, art. 6º, alterado pela Resolução Legislativa de 25 de abril de 2014, COMUNICA aos vereadores e vereadoras que a partir das 10:00h do dia 04/05/2022, estarão abertas as inscrições de Chapas e candidatos para Eleição da Mesa Diretora, que ocorrerá no dia 06/05/2022 às 15:00h (quinze horas), no Plenário da Câmara Municipal de Anajatuba/MA, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica, Regimento Interno (no que não confrontar com a LOM), suas alterações e presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anajatuba/MA, serão eleitos para o Biênio 2023/2024, nos termos deste Edital.

Parágrafo Único Os cargos que compõe a Mesa Diretora e serão objeto de Eleição são os de Presidente, vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, conforme §1º do artigo 7º do Regimento Interno.

Art. 2º A Sessão Ordinária de instalação e Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2023 a 2024, será presidida pela Presidente desta Casa, e havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa Diretora para o segundo biênio desta legislatura, conforme artigo 5º do Regimento Interno.

Art. 3º Os interessados a concorrerem a Eleição da Mesa Diretora, poderão apresentar suas inscrições individualmente ou por meio de Chapas de candidatos aos respectivos cargos, conforme inciso I do artigo 5º do Regimento Interno,mediante requerimento dos interessados na conformidade do modelo constante do Anexo I ao presente Edital, a disposição na Secretariada Câmara Municipal.

DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS

Art. 4º - Os vereadoresinteressados, deverão inscrever a Chapa pela qual concorrerão ou, individualmente ao cargo pretendido, perante a Secretaria desta Casa Legislativa, mediante Requerimento encaminhado à Presidência, até as 14:00h do dia 06 de maio de 2022, na conformidade do modelo constante do Anexo I ao presente Edital, a disposição na Secretariada Câmara Municipal.

'a71º - É vedada a candidatura de um mesmo vereador(a) em mais de uma Chapa ou Cargo, como forma de garantir tratamento isonômico entre parlamentares, já que a inscrição em mais de uma chapa ou cargo ensejaria vantagem indevida.

'a72º - No caso da inscrição coletiva, o requerimento deverá ser assinado por todos os membros da respectiva Chapa, sob pena de ser declara nula a inscrição.

Art. 5º - Na composição da Chapa deverá, sempre que possível, assegurar-sea representação proporcional dos Partidos ou Bloco Parlamentares com assento na Câmara.

Art. 6º - Encerrado o prazo para inscrição, ficam vedadas novas inscrições ou alterações na composição de Chapas ou cargos já inscritos, devendo a Secretaria da Câmara certificar quantas e quais chapas ou candidatos foram inscritos até o horário permitido, indicando o respectivo cargo pretendido, publicando-se no mural do parlamento.

Art. 7º - Para efeito de inscrição das respectivas Chapas, a Câmara Municipal de Vereadores funcionará nos dias e horários normais de expediente.

DA ELEIÇÃO

Art. 8º - A Eleição para renovação da Mesa Diretora para biênio 2023/2024, ocorrerá às 15:00 h (quinze horas) do dia 06 de maio de 2022, em Sessão Ordinária, com a presença da maioria absoluta dos vereadores e será presidida pela Presidente da Casa, a qual efetuará a chamada dos vereadores que depositarão seus votos em urnas próprias a vista do Plenário.

'a71º- Antes de iniciar a votação, a Presidente anunciará os nomes da Chapas, dos candidatos registrados e os cargos aos quais concorrem, bem como as desistências de candidaturas verificadas.

'a72º- A votação far-se-á por escrutínio secreto, por voto indevassável, em cédula única impressa ou datilografada, com indicação de nomes e respectivos cargos.

Art. 9º - Finalizada a votação, considera-se eleita a chapa ou candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, e proceder-se-á um segundo turno, na hipótese de nenhuma chapa ou candidato obter a maioria absoluta dos votos na primeira votação, proclamando-se eleito o que obtiver a maioria simples na segunda votação, presentes no mínimo, a maioria absoluta dos vereadores.

Parágrafo Único Em caso de empate, será declarado eleito o candidato mais idoso ou a Chapa na qual encabeçar o candidato mais idoso.

Art. 10 - A apuração será feita pelos Secretários da Sessão preparatória, sendo o resultado Proclamado pela Presidente, logo após encerrada a votação e a apuração dos votos.

Paragrafo Único - A convite da Presidência, serão convocados dois vereadores de partidos diferentes para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos de votação.

Art. 11 - Os membros da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio desta legislatura, tomarão posse em 1º de janeiro de 2023.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - O Secretário deverá lançar a ata dos trabalhos de apuração, juntamente com a presidência, fazendo nela constar todas as ocorrências havidas durante os trabalhos.

Art. 13 - Após o pronunciamento de praxe, a Presidente declarará encerra a Sessão Ordinária.

Art. 14 - Este edital encontra-se em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Anajatuba, bem como com a Lei Orgânica do Município, e deverá ser publicado no Mural desta Casa Legislativa.Art. 15 - Os casos omissos e situações não previstos no Regimento Interno, na Lei Orgânica Municipal e no presente Edital, serão resolvidos soberanamente pelo Plenário com auxílio da Assessoria e Consultoria Jurídica da Casa.Registre-se e Publique-se.

Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES

Presidente da Câmara Municipal

ANEXO - I

ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, BIÊNIO 2023/2024.

Senhor(a) Presidente,

Na conformidade do Edital nº 001/2022, de 04 de maio de 2022, venho requerer de V. Exa.,a inscrição da seguinte Chapa/Cargo, para concorrer à Eleição da MESA DIRETORA desta Casa Legislativa, a realizar-se às 15:00 h do dia 06 de maio de 2022.

NATUREZA: ( ) INDIVIDUAL ( ) COLETIVA

Nome da Chapa: ______________________________________________________

Anajatuba (MA), ___ de maio de 2022.

Presidente:Nome: ________________________________________________________________

CPF: _______________________________(Partido):___________________________

Assinatura: ____________________________________________________________

Vice-Presidente:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: _______________________________(Partido):__________________________

Assinatura: ____________________________________________________________

Primeiro Secretário:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: ________________________________(Partido):__________________________

Assinatura: ____________________________________________________________

Segundo Secretário:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: ________________________________(Partido):__________________________

Assinatura: ____________________________________________________________

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