Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à inexecução total do PROCESSO Nº 2022.04.04.0008, de 04/04/2022, cujo objeto versa sobre o fornecimento de gêneros alimentícios da Alimentação Escolar para o exercício 2022, cuja entrega consta da Discriminação do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2021, e em virtude de que, mesmo citada para apresentar defesa, assim não o fez, ACATO a ratificação do Parecer nº 83/2022/PGM, por seus próprios fundamentos e MANTENHO A DECISÃO pela aplicação de penalidade à empresa ADRIANO L SILVA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ nº 35.265.061/0001-65, previstas nos itens 14.15.1, alínea “b”, c/c o 22 do edital, qual seja, ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de ANAJATUBA/MA, e será descredenciado no Sicaf, e do sistema de cadastramento municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, conforme devidamente apurado nos autos, impondo-se a aplicação das seguintes sanções administrativa:
1.Impedimento de Licitar e de Contratar do o Município de Anajatuba/MA; e
2.descredenciado no Sicaf, e do sistema de cadastramento municipal, pelo prazo de até cinco anos.
3.Cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 2021.10.26.0021/24.01.001/2022.
Base legal: nos itens 14.15.1, alínea “b”, c/c o 22 do EDITAL E ANEXOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Anajatuba/MA, 13 de maio de 2022.
HÉLDER LOPES ARAGÃO
Prefeito Municipal