Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 2022.07.20.0011, RATIFICO e HOMOLOGO a Inexigibilidade reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, para contratar com a empresa EL PRIME ASSESSORIA, CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO PÚBLICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 26.503.919/0001-09, localizada no Jardim Renascença, Windows Open Mall, Sala 201, São Luís – MA, 65071-380, objetivando a Contratação do Curso LEGISLAÇÃO DE PESSOAL E AUDITORIA DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS MUNICÍPIOS com a inscrição de 04 (quatro) servidores públicos do Município de Anajatuba/MA. Essa Termo se fundamenta no Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei n 8.666/93. O valor global da despesa é de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), que será pago com recursos do Programa de Trabalho: ÓRGÃO: 02.00 Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20 Secretaria de Municipal de Administração PROJETO/ATIVIDADE: 2017 –04124 0028 2025 Capacitação e Qualificação dos Servidores Municipais CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica DOTAÇÃO: 04.124.0028.2025.0000 Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Anajatuba – MA, 03 de agosto de 2022. LEONARDO MENDES ARAGÃO. Secretário Municipal de Administração. Decreto. 006/2022