PREGÃO ELETRÔNICO Nº036/2022
O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazerno uso de suas atribuições legais, considerando as informações constantes no Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico n°036/2022, que tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de eletrodomésticos de interesse das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da presente licitação em favor das licitantes vencedores dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. EMPRESA:DISTRIBUIDORA DOM DUAN LTDAinscrita no CNPJ nº44.516.281/0001-05, no Valor HomologadoR$ 387.141,00 (trezentos e oitenta e sete mil, cento e quarenta e um reais).EMPRESA:DISTRIBUIDORA STELLA EIRELIinscrita no CNPJ nº14.496.361/0001-85, no Valor HomologadoR$ 205.095,00 (duzentos e cinco mil, noventa e cinco reais).EMPRESA:GO VENDAS ELETRONICAS EIRELIinscrita no CNPJ nº36.521.392/0001-81, no Valor HomologadoR$ 76.665,80 (setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, oitenta centavos).EMPRESA:S. R. DE SOUSA LOPESinscrita no CNPJ nº25.057.844/0001-08, no Valor HomologadoR$ 299.400,00 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos reais).EMPRESA:VANGUARDA INFORMÁTICA LTDAinscrita no CNPJ nº27.975.551/0001-27, no Valor HomologadoR$ 415.430,24 (quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e trinta reais, vinte e quatro centavos).VALOR TOTAL HOMOLOGADO:Valor Total: R$ 1.383.732,04 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais, quatro centavos). Considerando que o critério de julgamento determinado foi do tipo Menor Preço por Item. Declaramos então as empresas supracitada a cima como vencedora do Pregão Eletrônico nº036/2022, sendo assim homologada os respectivos itens a empresa vencedora. Anajatuba - MA, 04 de agosto de 2022. AURISCILEY GUIA SAMPAIO. Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Decreto nº043/2022.