Diário oficial

NÚMERO: 348/2022

Volume: 2 - Número: 348 de 8 de Agosto de 2022

08/08/2022 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 08/08/2022 16:38:41 - IP com nº: 192.168.10.71

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitação - RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 045/2022
RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 045/2022
RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº045/2022

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, Estado do Maranhão, Através do Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, considerando as informações constantes no Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico n°045/2022, que tem por objeto a Seleção da proposta mais vantajosa visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de câmara para conservação de vacinas, hemoderivados, kit, reagentes, termolábeis e sangue, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba -MA. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da presente licitação em favor da licitante vencedora do certame, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. EMPRESA: ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ nº81.618.753/0001-67, no Valor Total HOMOLOGADO R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais). Considerando que o critério de julgamento determinado foi do tipo Menor Preço por Item. Declaramos então a empresa supracitada a cima como vencedora do Pregão Eletrônico nº045/2022, sendo assim homologada os respectivos itens a empresa vencedora. Anajatuba - MA, 08 de AGOSTO de 2022. LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº042/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 0508.001/2022
EXTRATO DE CONTRATO N° 0508.001/2022
EXTRATO DO CONTRATO. INEXIGIBILDIADE 007/2022. CONTRATO N° 0508.001/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e a empresa PINHEIRO & PENAFORT ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, inscrita sob o CNPJ: 16.525.583/0001-04. OBJETO: Contratação de empresa especializada, para elaboração e acompanhamento processual, em todos os graus de jurisdição, de ação judicial com o fito de apurar e reaver as deduções inconstitucionais realizadas pela UNIÃO nos repasses mensais das cotas do FPM Fundo de Participação dos Municípios, tendo em vista que o repasse feito a menor, com dedução dos valores referentes a incentivos fiscais (PIN, PROTERRA, FINOR, FINAM, FUNRES e FCEP), representa sistemática violação ao preceito contido no art. 159, I, b, d e e, da Constituição Federal e ao princípio federativo. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n°007/2022. VALOR GLOBAL: O valor total dos serviços é de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ 1.000,00 (Mil reais) do valor efetivamente auferido em liquidação de sentença ou em acordo judicial ou extrajudicial, a qualquer título, incluindo qualquer modalidade de transação judicial ou extrajudicial leva a efeito com a União Federal, sem prejuízo do montante eventualmente fixado pelo juízo a título sucumbencial. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá o prazo de vigência até 12 (doze) meses, a contar a partir de sua assinatura. Orgão: 02 PODER EXECUTIVO. Unidade: 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Dotação: 04.122.0017.2017.0000. Função: 04 Administração. Sub_Função: 04.122 Administração Geral. Programa: 04122.0017 ADMINISTRAÇÃO GERAL. Projeto Atividade: 0412200172017 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Ação: 04122001720170000 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. ND: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: LEONARDO MENDES ARAGÃO - Secretário Municipal de Administração pela Contratante e o Sr. William Gomes Penafort de Souza, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Anajatuba - MA, 04 de agosto de 2022. LEONARDO MENDES ARAGÃO. Secretário Municipal de Administração. Decreto n° 006/2022

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