EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 004/2022
(Art. 5º, da Constituição Federal, Lei Federal 9.784/99, em seu artigo 26, §4º c/c artigo 34, §5º da Lei Estadual 8.959/2009)
O Município de Anajatuba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.002.372 /0001-33, com sede na Rua da Rodagem, n. 77, Centro, Anajatuba/MA, CEP: 65.490-000, neste ato representado por seu Procurador Geral, vem através deste Edital, e conforme as considerações seguintes:Considerando, que na gestão do ex-Prefeito SYDNEI COSTA PEREIRAS, foram recebidos os recursos públicos do Ministério da Educação, via FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, referente a PNATE – FUNDAMENTAL do exercício financeiro de 2020;
Considerando, que superado o prazo legal, não houve a devida prestação de contas dos recursos recebidos, gerando a situação de INADIMPLÊNCIA do Município de Anajatuba /MA junto ao Ministério da Educação e ao FNDE, conforme registrado no SIGPC – Sistema de Gestão de Prestação de Contas;
Considerando, que além da citada inadimplência, o ente público municipal teve suspensos os repasses do programa de PNATE – FUNDAMENTAL, por culpa da OMISSÃO do ex-Prefeito SYDNEI COSTA PEREIRA, prejudicando toda população estudantil anajatubense;
Considerando, que este Município de Anajatuba, por diversas e sucessivas vezes tentou, sem sucesso, notifica-lo pessoalmente no endereço residencial, evidenciando-se indícios de ocultação, bem como presumindo-se o notificado em local incerto e não sabido;
E por fim, considerando o direito ao conhecimento, ao princípio do contraditório e da ampla defesa que rege o artigo 5º da Constituição Federal, em especial sobre os atos da Administração Pública, e conforme estabelece a Lei Federal 9.784/99, em seu artigo 26, §4º c/c artigo 34, §5º da Lei Estadual 8.959/2009;
RESOLVE,
NOTIFICAR, através do presente Edital, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 9.784/99, em seu artigo 26, §4º c/c artigo 34, §5º da Lei Estadual 8.959/2009, o Sr. SYDNEI COSTA PEREIRA, brasileiro, casado, nascido em 22/07/1975, RG 0222667420027, CPF 93263430300, podendo ser localizado no Povoado Bacabal, CEP: 65.490-000, Anajatuba/MA ou na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 23, QD 21, Altos do Calhau, CEP 65072-005, São Luís/MA, seus representantes ou procuradores legalmente habilitados para tal feito, para que, no prazo máximo de até 48h (quarenta e oito) horas, apresente a prestação de contas dos recursos do PNATE – FUNDAMENTAL referente ao exercício financeiro de 2020 junto ao órgão competente ou suas razões, contrarrazões, manifestação ou defesa, sobre os motivos pelos quais NÃO a efetuou, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em face de Vossa Senhoria, tal como comunicação do Ministério Público Federal, instauração de tomada de contas e ajuizamento de ação de improbidade com pedido de ressarcimento do dano causado ao erário.Solicitamos ainda, para fins de colaboração, acaso tenha prestado, encaminhar cópia dos protocolos da devida prestação de contas em referência. A resposta à presente Notificação deverá ser encaminhada diretamente à Procuradoria Geral do Município de Anajatuba, com sede na Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, em nome do Dr. André Mendonça Martis, OAB/MA 15.189, Procuradora Geral do Município.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, publique-se o presente Edital no Diário Oficial do Município de Anajatuba/MA.
Anajatuba /MA, 10 de agosto de 2022.
André Luís Mendonça Martins
Procurador Geral do Município
OAB/MA 13.109