Diário oficial

NÚMERO: 361/2022

25/08/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 25/08/2022 16:14:16 - IP com nº: 192.168.10.71

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GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO N° 2022.05.26.002/2022
ASSUNTO: Inexecução Total do Objeto – Pregão Eletrônico nº 001/2022.
PROCESSO Nº 2022.05.26.002, de 26/05/2022.REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.ASSUNTO: Inexecução Total do Objeto Pregão Eletrônico nº 001/2022.

DECISÃO

Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à inexecução total do Contrato Administrativo nº 0702.001/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 001/2022, cujo objeto versa sobre o fornecimento de 01 (uma) AMBULÂNCIA TIPO B PRÉ-HOSPITALAR, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba/MA, conforme especificações descritas no Anexo II TERMO DE REFERÊNCIA do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 001/2022 e em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA, ACATO o Parecer nº 172/2022/PGM, por seus próprios fundamentos e DECIDO pela aplicação da sanção administrativa em face da inexecução total por parte da empresa CUSTOMIZAR VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.975.278/0001-23, recomendando, portanto, a aplicação das penas previstas nos item 21.1 do edital, qual seja, ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de ANAJATUBA/MA, e será descredenciado no Sicaf, e do sistema de cadastramento municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, no caso, alínea d do item 22.2.1 do citado edital, garantido o direito à ampla defesa, conforme devidamente apurado nos autos, impondo-se a aplicação das seguintes sanções administrativa:

1.Impedimento de Licitar e de Contratar do o Município de Anajatuba/MA pelo prazo de 05 (cinco) anos;

2.Descredenciado no Sicaf, e do sistema de cadastramento municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos; e

3.Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total da obrigação assumida

Base legal: nos itens 21.1 c/c o 22.2.1 do EDITAL E ANEXOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 MENOR PREÇO POR ITEM.

Anajatuba/MA, 23 de agosto de 2022. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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