Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à inexecução total do Contrato Administrativo oriundo do Pregão Eletrônico nº 032/2022, cujo objeto versa sobre o fornecimento de 'c1gua Mineral, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Anajatuba/MA, conforme especificações descritas nos itens 22.1 c/c 16, Inciso I, Alínea “b EDITAL E ANEXOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA, ACATO o Parecer nº 1183/2022/PGM, de 08/09/2022, por seus próprios fundamentos e DECIDO e MANTENHO o entendimento no sentido de aplicação da sanção administrativa em face da inexecução total por parte da empresa F A S M SERVICE EIRELI – MARANORTE DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 36.965.115/0001-68, oportunidade em que recomendando, portanto, a aplicação das penas previstas nos item 21.1 do edital, qual seja, ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de ANAJATUBA/MA, e será descredenciado no Sicaf, e do sistema de cadastramento municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, no caso, alínea 22.1 c/c 16, Inciso I, alínea “b” do citado edital, garantido o direito à ampla defesa, conforme devidamente apurado nos autos, impondo-se a aplicação das seguintes sanções administrativa:
1.Impedimento de Licitar e de Contratar do Município de Anajatuba/MA pelo prazo de 05 (cinco) anos;
2.Descredenciado no Sicaf, e do sistema de cadastramento municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos; e
3.Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total da obrigação assumida
Base legal: nos itens 21.1 c/c o 16, Inciso I, alínea “b” do EDITAL E ANEXOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Anajatuba/MA, 08 de setembro de 2022
HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal