RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL - CIM, APROVADO POR UNANIMIDADE PELA ASSEMBLEIA GERAL DO CIM, BEM COMO SUAS ALTERAÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao que determina a inteligência do art. 158, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a Lei Orgânica do Município, submeti à apreciação da Câmara Municipal de Anajatuba/MA, e sanciono a Seguinte Lei.
Art. 1° - Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções do CIM e suas alterações (Anexo Único), aprovado por unanimidade em Assembleia Geral pelos representantes dos Municípios consorciados ao CIM, realizada na data de 5 de julho de 2022, em substituição ao Protocolo de Intenções subscrito em 26 de abril de 2013 e às demais alterações realizadas, com vistas à modernização do CIM e efetividade da cooperação interfederativa subscrita pelos 49 (quarenta e nove) Municípios que sofrem influência e que são transpassados pelos diversos corredores modais (ferroviário, aquaviário e rodoviário) ao longo da Estrada de Ferro Carajás.
Art. 2° - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ARAGAO:14701960349
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 6 DE SETEMBRO DE 2022.
HÉLDER LOPES ARAGÃO -Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.