Diário oficial

NÚMERO: 391/2022

Volume: 2 - Número: 391 de 10 de Outubro de 2022

10/10/2022 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 10/10/2022 16:49:11 - IP com nº: 192.168.10.153

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - Licitação - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06.10.009/2022
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06.10.009/2022
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPLEMENTAR

PREGÃO ELETRÔNICO Nº036/2022

RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06.10.009/2022. OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa visando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de eletrodomésticos de interesse das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 487.770,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta reais). PARTES: Município de Anajatuba/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e a empresa Distribuidora Stella Eireli inscrita no CNPJ nº 14.496.361/0001-85. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº036/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Art. 15, Inciso II, Lei nº10.520/2002 e Decreto Municipal nº022/2021. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2022. FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Anajatuba/MA. SIGNATÁRIOS: Sr(a). AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, pelo Contratante o(a) Sr(a). Ivanilde Barros Maia, pelo detentor do Registro de Preços.

GRUPO 01 (COTA PRINCIPAL EM MÉDIA 75% AMPLA PARTICIPAÇÃO)ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALMARCA /

MODELO8FOGÃO INDUSTRIAL A GÁS COM 04 BOCAS COM FORNO, CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO CARBONO COM PINTURA EPÓXI RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS, COM 02 QUEIMADORES DUPLOS E 02 QUEIMADORES SIMPLES BAIXA PRESSÃO EM FERRO FUNDIDO 30X30, BANDEJA COLETORA DE RESÍDUOS, REGISTRO TORNEIRA CROMADO, FORNO COM TAMPA EM VIDRO TEMPERADO, PORTA PANELAS, PÉS REVESTIDOS COM SAPATA DE PVC, GARANTIA MÍNIMA 12 MESES.UN9R$

2.250,00 R$

20.250,00Modelo Móveis 9FREEZER HORIZONTAL CAPACIDADE 512 LITROS, BRANCO. GABINETE EXTERNO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ GABINETE INTERNO EM AÇO GALVANIZADO(COM PROTEÇÃO CROMATIZADA E CANTOS ARREDONDADOS, TRAZ MAIS RESISTÊNCIA À CORROSÃO E MAIS FACILIDADE NA HORA DE LIMPAR).DOBRADIÇA SILENCIOSA 2 TAMPAS BALANCEADA DRENO FRONTAL TRIPLA FUNÇÃO: CONGELADOR, CONSERVADOR E EXTRA-FRIO SISTEMA SKIN CONDENSER RODÍZIOS REFORÇADOS GRADE INTERNA(COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, TRAZ MAIS RESISTÊNCIA À CORROSÃO) TERMOSTATO NA CABINE DO COMPRESSOR PUXADORES ANATÔMICOS(DESIGN MAIS MODERNO POSSIBILITA MAIOR SEGURANÇA NO MANUSEIO) GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO.VOLTAGEM 110V. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESESUN42R$

5.680,00 R$

238.560,00CONSUL CHB53EB11FREEZER VERTICAL DOMÉSTICO 01 PORTA FE26 CAPACIDADE MÍNIMA LIQUIDA 203L, COM PAINEL COM CONTROLE DE TEMPERATURA, COM CESTOS DESLIZANTES E REMOVÍVEIS COM TAMPAS DE ACRÍLICO TRANSPARENTE, DRENO DE GELO, PÉS REGULÁVEIS, VOLTAGEM 110/127V, COR BRANCO, CERTIFICADO INMETRO, GARANTIA MÍNIMA 12 MESES.UN24R$

4.670,00 R$112.080,00ELECTROLUX FE26GRUPO 01.1 (COTA RESERVADA EM MÉDIA DE 25% PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME e EPP)ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALMARCA /

MODELO10FREEZER HORIZONTAL CAPACIDADE 512 LITROS, BRANCO. GABINETE EXTERNO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ GABINETE INTERNO EM AÇO GALVANIZADO(COM PROTEÇÃO CROMATIZADA E CANTOS ARREDONDADOS, TRAZ MAIS RESISTÊNCIA À CORROSÃO E MAIS FACILIDADE NA HORA DE LIMPAR).DOBRADIÇA SILENCIOSA 2 TAMPAS BALANCEADA DRENO FRONTAL TRIPLA FUNÇÃO: CONGELADOR, CONSERVADOR E EXTRA-FRIO SISTEMA SKIN CONDENSER RODÍZIOS REFORÇADOS GRADE INTERNA(COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, TRAZ MAIS RESISTÊNCIA À CORROSÃO) TERMOSTATO NA CABINE DO COMPRESSOR PUXADORES ANATÔMICOS(DESIGN MAIS MODERNO POSSIBILITA MAIOR SEGURANÇA NO MANUSEIO) GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO.VOLTAGEM 110V. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESESUN14R$

5.680,00 R$

79.520,00CONSUL CHB53EB12FREEZER VERTICAL DOMÉSTICO 01 PORTA FE26 CAPACIDADE MÍNIMA LIQUIDA 203L, COM PAINEL COM CONTROLE DE TEMPERATURA, COM CESTOS DESLIZANTES E REMOVÍVEIS COM TAMPAS DE ACRÍLICO TRANSPARENTE, DRENO DE GELO, PÉS REGULÁVEIS, VOLTAGEM 110/127V, COR BRANCO, CERTIFICADO INMETRO, GARANTIA MÍNIMA 12 MESES.UN8R$

4.670,00 R$37.360,00ELECTROLUX FE26

Valor Total: R$ 487.770,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta reais)

Anajatuba - MA, 10 de outubro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto nº043/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - TERMO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 003/2022 - CME
Homologa a Resolução 003/2022, do CME, que estabelece as normas regulamentares para a realização do processo de escolha de servidor ao exercício do cargo de Diretor(a) das escolas do Sistema Municipal de Ensino de Anajatuba, e est
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Homologa a Resolução 003/2022, do CME, que estabelece as normas regulamentares para a realização do processo de escolha de servidor ao exercício do cargo de Diretor(a) das escolas do Sistema Municipal de Ensino de Anajatuba, e estabelece critérios para o provimento do cargo ou da função nos casos de afastamento temporário ou de vacância.

A secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, a Sr.ª Aurisciley Guia Sampaio, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação -CME,

HOMOLOGA

Art. 1º Fica homologada Resolução do Conselho Municipal de Educação -CME, que estabelece as normas regulamentares para a realização do processo de escolha de servidor ao exercício do cargo de Diretor(a) das escolas do Sistema Municipal de Ensino de Anajatuba, e estabelece critérios para o provimento do cargo ou da função nos casos de afastamento temporário ou de vacância.

Art. 2º Será tomada todas as medidas cabíveis para encaminhamento da mesma ao jurídico do município para que seja criado a lei municipal alicerçada na mesma.

Art. 3º Serão implementados esforços para que a mesma entre em vigor o mais breve possível, para que o município se enquadre legalmente na legislação do FUNDEB.

Art. 4º Esta homologação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Anajatuba-MA, 08 de setembro de 2022

Aurisciley Guia Sampaio - Sec. Mun. de Educação

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