CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
O Município de Anajatuba/MA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Portaria nº 003/20022 torna público o resultado do Credenciamento nº 002/2022 visando o Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de Exames Laboratoriais e de Análises Clínicas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba/MA, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento e seus anexos, considerando HABILITADA a empresa LABORATÓRIO PRONTOLAB EIRELI, CNPJ nº 26.749.519/0001-60, por atender as exigências do instrumento convocatório. Fica INABILITADA a empresa ICEM – INSTITUTO DE CIRURGIA E ENDOSCOPIA DO MARANHÃO LTDA – EPP, CNPJ nº 63.570.022/0001-07 por não apresentar Cédula de identidade e CPF dos sócios; Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual; Certidão de Tributos Federais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Atestado de capacidade técnica; Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Farmácia – CRF e/ou no Conselho Regional de Medicina – CRBM e/ou no Conselho Regional competente do responsável técnico pela execução dos serviços; Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho Regional de Farmácia – CRF e/ou no Conselho Regional de Medicina – CRBM e/ou no Conselho Regional competente do responsável técnico pela execução dos serviços; Documento comprobatório de vinculo profissional do responsável técnico com a licitante; Declaração formal indicando o responsável técnico pela execução dos serviços; Declaração formal que irá disponibilizar e apresentar relação explícita das instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado; Certidão Negativa de Falência e Concordata; Declaração de concordância com os termos do edital; Declaração de aceitação dos preços praticados pela tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS; Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação; Declaração de localização e funcionamento; Declaração de que o(s) empresário/ sócio(s) / dirigente (s) / responsável(is) técnico(s) não é (são) servidor(es) público (s) do Município de Anajatuba/MA; Relação de profissionais que irão compor a equipe; Declaração de idoneidade e Requerimento para credenciamento, estando em desconformidade com os subitens 6.1.1.1, 6.1.2.1, 6.1.2.2, 6.1.2.3, 6.1.2.5, 6.1.2.10, 6.1.3.1, 6.1.3.1.2, 6.1.3.1.3, 6.1.3.1.3.1, 6.1.3.1.4.3, 6.1.3.1.4.6, 6.1.4.2, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9, 6.1.10, 6.1.11, 6.1.12 e 6.1.13 do edital. A interessada que não foi credenciada, poderá protocolizar por e-mail: cpl@anajatuba.ma.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, interposição de recurso nos termos do art. 109, inciso I da Lei nº 8.666/1993. Após este período, deverá iniciar novo trâmite para o credenciamento. Anajatuba/MA, em 26 de outubro de 2022. NAIARA BARBOSA PEREIRA - Presidente da CPL. FRANCIONE DE MARIA PEREIRA MARTINS ARAUJO - Membro da CPL. MARIA DO ROSARIO PEREIRA MARTINS DE JESUS. Membro da CPL.