Diário oficial

NÚMERO: 403/2022

27/10/2022 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 27/10/2022 16:22:13 - IP com nº: 192.168.10.153

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 047/2022 - FMS
EXTRATO DE CONTRATO N° 047/2022 - FMS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2022 - FMS

CONTRATO Nº 047/2022 - FMS. PARTES: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa A N DUTRA COMBUSTIVEL, CNPJ n'ba 22.898.598/0001-10, neste ato denominada CONTRATADA. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de combustível automotivos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba/MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº023/2022, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie. VALOR TOTAL: R$ 124.370,00 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e setenta reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será contado de assinatura até 31/12/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 10.301.0079.2192.0000. SIGNATÁRIOS: LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO - Secretário Municipal de Saúde, pela Contratante e o Sr.(a) ANTONIO NONATO DUTRA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Anajatuba, 27 de outubro 2022. Luís Fernando Costa Aragão - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 042/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 0610.001/2022
EXTRATO DE CONTRATO N° 0610.001/2022
EXTRATO DO CONTRATO

INEXIGIBILDIADE 009/2022.

CONTRATO N° 0610.001/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e a empresa MN TECNOLOGIA, inscrita sob o CNPJ: 03.984.954/0001-74. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de soluções em projetos de engenharia desenvolvidas pela AltoQ com inclusão de suporte técnico. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n°009/2022. VALOR GLOBAL: O valor total dos serviços é de R$ 8.360,00 (Oito mil, trezentos e sessentas reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá o prazo de vigência até 24 (vinte e quatro meses) meses, a contar a partir de sua assinatura. Órgão: 02 PODER EXECUTIVO. Unidade: 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Dotação: 04.122.0017.2017.0000. Função: 04 Administração. Sub_Função: 04.122 Administração Geral. Programa: 04122 0017 ADMINISTRAÇÃO GERAL. Projeto Atividade: 04122 0017 2017 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Ação: 04122 0017 2017 0000 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. ND: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: LEONARDO MENDES ARAGÃO - Secretário Municipal de Administração pela Contratante e o Sra. Stella Maris Maciel Sebastião, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Anajatuba - MA, 06 de outubro de 2022. LEONARDO MENDES ARAGÃO. Secretário Municipal de Administração. Decreto n° 006/2022

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 2510.001/2022
EXTRATO DE CONTRATO N° 2510.001/2022
EXTRATO DO CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO 055/2022 CONTRATO Nº 2510.001/2022.

PARTES: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa M C DE A BARROS MIDIA, CNPJ nº 40.137.030/0001-69. OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada em confecção, entrega e instalação de comunicação visual para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Anajatuba/MA. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e a licitação Pregão Eletrônico n°054/2022. VALOR GLOBAL: R$ 53.133,50 (CINQUENTA E TRÊS MIL E CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá o prazo de vigência até 27/10/2023. CÓDIGO DA FICHA: 527 ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 41 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOTAÇÃO: 10.301.0079.2192.0000 FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUB FUNÇÃO: 10301 ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 10301 0079 GESTAO DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE PROJETO/ATIVIDADE: 10301 0079 2192 MANUT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE AÇÃO: 10301 0079 2192 0000 MANUT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ND: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA SIGNATÁRIOS: LUÍS FERNANDO COSTA ARAGÃO - Secretária Municipal de Saúde pela Contratante e o Sr. MARIO CESAR DE ALMEIDA BARROS, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Anajatuba - MA, 27 de outubro de 2022. LUÍS FERNANDO COSTA ARAGÃO - Secretário Municipal Saúde - Decreto nº042/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 045/2022 - SEMIUS
Designar servidor para a função de Fiscal do Contrato nº 047/2022 - FMS, firmado entre o Município de Anajatuba, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, e a empresa A N DUTRA COMBUSTIVEL.
PORTARIA/SEMUS Nº 045/2022-SEMUS, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Designar servidor para a função de Fiscal do Contrato nº 047/2022 - FMS, firmado entre o Município de Anajatuba, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, e a empresa A N DUTRA COMBUSTIVEL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 563, de 23 de dezembro de 2021.

Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/cart. 67, ambos da Lei Federal 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;

RESOLVE

Art. 1º Designar o/a servidor(a) a servidor JOSÉ MARIA DUTRA FILHO, Decreto n° 086/2022, CPF n° 516.053.503-97, Cargo Coordenador de Transporte, para exercer a função de fiscal do Contrato nº 047/2022, firmado entre o Município de Anajatuba, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, e a empresa A N DUTRA COMSBUSTIVEL, CNPJ n° 22.898.598/0001-10.

Art. 2º As atividades desenvolvidas pelo(a) Fiscal do Contrato nº 047/2022 - FMS, devem estar pautadas nos dispositivos da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luís Fernando Costa Aragão - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 42/2022

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