“Promulga proposições legislativas sancionadas tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 66, da Lei Orgânica Municipal”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, Verª. Maria Lucilândia dos Santos Mendes, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.66, §º6 da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, dos Projetos de Leis ns. 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do ano de 2020, de autoria do ver. José Maria Marinho Dutra, membro deste Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 01 de dezembro de 2020, conforme certidão da Secretaria da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 66 da Lei Orgânica Municipal, no que concerne as referidas proposições legislativas;
CONSIDERANDO que os referidos projetos estão dentro da competência do Poder Legislativo, na forma do inciso XVIII, do art. 42 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR as Leis ns 584, 585, 586, 587, 588, 589, 590, 591, 592 e 593, oriundas dos Projetos de Leis ns. 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do ano de 2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art.2º.Publique-se, registre-se e dê-se ciência do Poder Executivo Municipal.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES - Presidente da Câmara Municipal