Diário oficial

NÚMERO: 428/2022

Volume: 2 - Número: 428 de 9 de Dezembro de 2022

09/12/2022 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - Leis, atos e normativos - ATO DE PROMULGAÇÃO N° 001/2022
Promulga proposições legislativas sancionadas tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 66, da Lei Orgânica Municipal.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº001/2022

Promulga proposições legislativas sancionadas tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 66, da Lei Orgânica Municipal.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, Verª. Maria Lucilândia dos Santos Mendes, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.66, §º6 da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, dos Projetos de Leis ns. 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do ano de 2020, de autoria do ver. José Maria Marinho Dutra, membro deste Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 01 de dezembro de 2020, conforme certidão da Secretaria da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 66 da Lei Orgânica Municipal, no que concerne as referidas proposições legislativas;

CONSIDERANDO que os referidos projetos estão dentro da competência do Poder Legislativo, na forma do inciso XVIII, do art. 42 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR as Leis ns 584, 585, 586, 587, 588, 589, 590, 591, 592 e 593, oriundas dos Projetos de Leis ns. 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do ano de 2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art.2º.Publique-se, registre-se e dê-se ciência do Poder Executivo Municipal.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES - Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - LEIS - LEI N° 584/2022
Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.
LEI Nº 584/2022

Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.

A PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPALDE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa,faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Ao que se inicia na Rua João Inácio Dutra, fica denominada Rua Professor Mendes Dutra a atual Rua Projetada 1, com extensão de 400 metros.

Art. 2º- Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES - Presidente da Câmara Municipal

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